O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, i...

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Q1311240 Direito Ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído pela Lei 9.985 de 2000, estabelece que a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e da realização de pesquisas científicas. Nesse sentido é INCORRETO afirmar que:
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GABARITO A

Lei Nº 9985/2000

Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

Lei Nº 9985/2000

Art. 9, § 2. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

GABARITO: LETRA A

Tanto na Reserva Biológica, quanto na Estação Ecológica, via de regra É PROIBIDA a visitação pública, exceto com objetivo educacional.

Lembrando que;

Trata-se de unidade de conservação de proteção integral.

Sobre as UC's de proteção integral:

  • PESQUISA CIENTÍFICA: AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TODAS (só não há previsão legal para os Monumentos Naturais);
  • POSSE/DOMÍNIO PÚBLICOS (3 nomes, lembrar das 3 primeiras UC's de Proteção Integral): somente para as três primeiras (EE/RB/PN). Para as outras duas (MN, RVS), pode haver propriedade privada se houver compatibilidade com os objetivos da UC;
  • VISITAÇÃO PROIBIDA (2 nomes, lembrar das 2 primeiras): proibida para as EE/RB, salvo com fins educacionais. Para as demais (PN, MN e RVS), é necessário observar restrições do plano de manejo, das normas do órgão responsável e dos regulamentos.

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