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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão dada, cujo tema central é a obrigação tributária e a relação com o fato gerador. O enunciado nos pede para identificar uma situação onde o dever de pagar um tributo não surge devido à inexistência do fato gerador.
Para isso, precisamos entender que o fato gerador é o evento que, de acordo com a lei, dá origem à obrigação tributária. Quando ele não ocorre, não há o dever de pagar o tributo.
Agora, vamos à análise das alternativas:
Alternativa C - Nas imunidades e nas não-incidências simples.
Esta é a alternativa correta. Imunidades são situações previstas na Constituição que impedem a incidência de tributos, como no caso de templos religiosos. As não-incidências simples ocorrem quando um fato não se enquadra na hipótese de incidência prevista em lei. Portanto, em ambas as situações, o fato gerador não ocorre, e não há obrigação de pagar o tributo.
Exemplo prático: A Constituição Federal concede imunidade tributária ao patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, no que se refere a seus objetivos essenciais (art. 150, VI, "c"). Assim, se um partido político recebe doações, essas doações não geram obrigação tributária por imunidade.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Na isenção e na moratória.
A isenção é uma dispensa legal do pagamento de tributo, mas o fato gerador ocorreu. Na moratória, há apenas a postergação do pagamento. Em ambos os casos, o dever de pagar o tributo existe, mas é modificado ou postergado.
Alternativa B - Na alíquota zero e na remissão.
Quando a alíquota é zero, o fato gerador ocorre, mas não há valor a pagar. Na remissão, há perdão de dívida já constituída pelo fato gerador. Em ambos, o fato gerador está presente.
Alternativa D - Na suspensão do pagamento do tributo.
A suspensão adianta o pagamento, mas o fato gerador ocorreu, e a obrigação de pagar persiste, apenas sendo adiada.
Alternativa E - Na anistia e no parcelamento.
A anistia perdoa infrações passadas, mas não afeta o fato gerador. O parcelamento apenas divide a dívida em partes, mas a obrigação de pagar já existe.
Compreender a relação entre fato gerador e obrigação tributária é crucial para resolver questões como esta. Saber distinguir entre imunidades, isenções e outras formas de desoneração fiscal é fundamental.
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Comentários
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Gabarito: C.
Imunidades são normas constitucionais que limitam a competência tributária afastando a incidência de tributos sobre determinados itens ou pessoas.
a) imunidades são normas constitucionais;
b) que limitam a competência tributária;
c) afastando a incidência de tributos sobre determinados produtos ou pessoas.
Diferença entre imunidade e não incidência
❏ Não incidência é a situação em que o tributo é indevido porque não ocorreu o seu fato gerador. Trata-se de fato tributariamente atípico, ou seja, não enquadrado na hipótese de incidência tributária.
❏ A diferença para a imunidade é que o fenômeno da não incidência tributária dispensa a existência de norma constitucional específica protegendo o contribuinte contra a ação do Fisco.
Fonte: Mazza/2019
A questão esta perguntando em qual das alternativas não ocorrerá o fato gerador da obrigação tributária e portanto haverá a dispensa do pagamento do tributo.
Resposta: C
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