Conforme a Constituição Estadual, a segurança pública é exer...
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Oi gente! Essa questão não tem nada a ver com a parte da matéria de Segurança Pública da CF, massssss...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 124. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Brigada Militar;
II - Polícia Civil;
III - Instituto-Geral de Perícias. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º ) (Vide ADI n.º 2827/STF)
IV - Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º )
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 124. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - (BM) Brigada Militar;
II - (PC) Polícia Civil;
III - (IGP) Instituto-Geral de Perícias.
IV - (CBM) Corpo de Bombeiros Militar.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - (PF) polícia federal;
II - (PRF) polícia rodoviária federal;
III - (PFF) polícia ferroviária federal;
IV - (PC) polícias civis;
V - (PM e BM) polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - (PPF/ PPE/ PPDF) polícias penais federal, estaduais e distrital.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre segurança pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Brigada Militar; (...)".
B- Incorreta. A Polícia Rodoviária não consta no rol do art. 124 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pois o patrulhamento das rodovias federais é realizado pela Polícia Rodoviária Federal e o patrulhamento das demais rodovias é realizado pelos batalhões de polícias rodoviárias das polícias militares dos Estados (denominado Brigada Militar no RS - https://estradas.com.br/policias-rodoviarias/).
C- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) II - Polícia Civil; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) III - Instituto-Geral de Perícias; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) IV - Corpo de Bombeiros Militar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
O STF declarou inconstitucional o IGP do RS como órgão de segurança publica, o site deveria anular essa questão. Inclusive ja teve questão da banca fundatec anulada sobre esse assunto.
questão está errada, cuidado.
O Plenário do STF retirou a expressão ´Instituto Geral de Perícias´ do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no Estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).
Art. 124. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Brigada Militar;
II - Polícia Civil;
III - Coordenadoria-Geral de Perícias;
III - Instituto-Geral de Perícias. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 16/07/97) (Declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 19, de 16/07/97 na ADI n.º 2827/STF, DJE de 14/11/14)
IV - Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)
V - Polícia Penal. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 82, de 10/08/22)
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