De acordo com o parecer CNE/CES n.° 776/97 que orienta as D...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Controlar as instituições de Ensino Superior na restrição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas.
A questão aborda os princípios que o parecer CNE/CES n.° 776/97 estabelece para as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação. Estes princípios têm como objetivo garantir a flexibilidade e a qualidade na educação superior. O foco está na capacidade de adaptar-se às necessidades de aprendizagem dos estudantes e ao contexto profissional e social no qual a educação está inserida.
Para resolver essa questão, é necessário entender o conceito de Diretrizes Curriculares, que servem como um norte para os currículos dos cursos de graduação em todo o Brasil. Elas buscam assegurar que os cursos tenham liberdade para organizar seus currículos, mas dentro de uma estrutura que promova uma formação de qualidade.
A alternativa E é a incorreta dentro do contexto da pergunta, que pede para identificar o princípio que NÃO deve ser observado pelas Diretrizes Curriculares. As Diretrizes buscam evitar um controle rígido que restrinja a carga horária ou especifique detalhadamente as unidades de estudos a serem ministradas, pois esse tipo de controle vai contra a busca por flexibilidade e autonomia das instituições de ensino superior. O objetivo das Diretrizes é justamente permitir que as instituições tenham a liberdade para criar currículos adaptados às suas realidades e às de seus alunos, sem que haja um controle excessivo que limite essa capacidade de adaptação.
As demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas e representam princípios que as Diretrizes Curriculares realmente buscam observar, como evitar a duração desnecessária dos cursos, indicar tópicos de estudos sem fixar conteúdos específicos com cargas horárias rígidas, estimular a autonomia intelectual dos alunos e reconhecer conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar.
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Letra E
(...) os seguintes princípios:
1) Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas;
2) Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;
3) Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;
4) Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa;
5) Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;
6) Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;
7) Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extenção;
8) Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas
fonte: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_parecer77697.pdf
GABARITO: E
***parecer CNE/CES n.° 776/97***
1) Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas; (ÚNICA DIVERGENTE DA ALTERNATIVA "E").
2) Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "B").
3) Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "A").
4) Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa;
5) Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "C").
6) Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "D").
7) Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão;
8) Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas
Fonte: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_parecer77697.pdf
OBS.: ESTÃO APELANDO PARA LETRA DE LEI COM DISCRETAS MODIFICAÇÕES PARA "PEGAR" OS CANDIDATOS!
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