A respeito das teorias da culpabilidade, julgue os itens que...
Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.
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Comentários
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São 4 Teorias no que tange ao dolo e culpa e culpabilidade
Teoria psicologica:
Base: Causalista
*culpabilidade tem como espécie o dolo e a culpa
*culpabilidade tem como elemento a imputabilidade
Teoria psicologica normativa:
Base: Neocantista
*culpabilidade não tem espécies
*culpabilidade tem como elementos: imputabilidade; exigibilidade conduta diversa; culpa e dolo
Teoria Normativa Pura
Base: Finalista
A culpa e o dolo pulam para o Fato Típico
* culpabilidade tem como elementos, imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa; potencial consciência da ilicitude
Apesar de ter a base finalista, essa não é a teoria adotada hodiernamente
Teoria Limitada
Igual a normativa pura, no entanto a diferença encontra-se na discussão sobre erro de tipo e de proibição: no artigo 20 do CP, descreve-se o erro de tipo, enquanto que no art. 21 descreve-se erro de proibição
A Teoria Psicológica é o mesmo que Teoria Causal-naturalista ou Clássica.
Segundo seus defensores, Liszt e Beling, a Culpabilidade é o vínculo psicológico que liga o agente ao fato. O Dolo e a Culpa são verdadeiras espécies de culpabilidade. A Imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, de modo que antes de aferir dolo ou culpa, é preciso certificar-se se o agente é imputável.
Suelen,
no seu comentário você diz:
Teoria Normativa Pura
Base: Finalista
A culpa e o dolo pulam para o Fato Típico
* culpabilidade tem como elementos, imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa; potencial consciência da ilicitude
Apesar de ter a base finalista, essa não é a teoria adotada hodiernamente
Isso me trouxe uma confusão. Numa apostila que tenho com apontamentos do Prof. Rogério Sanches( curso intensive federal - LFG), ele diz que esta seria a teoria adotada(Teoria Normativa Pura).
Se você puder coloca a fonte, tudo bem? Assim poderei sanar minha dúvida.
Abraço
Teoria Psicológica entendia ser espécies da culpabilidade o dolo e a culpa, consistindo aquele na vontade e essa na potencialidade de antevisão do resultado. A culpabilidade era vista como um elemento puramente naturalístico, bastando, para sua caracterização, o nexo psíquico entre o agente e o resultado. É por essa razão que se diz que, sob a égide dessa teoria, a culpabilidade era eminentemente causal, eis que a conduta do sujeito (voluntária, ou involuntária com resultado previsível) era a causa do elemento subjetivo do crime, e tão-somente.
Dentre as teorias da culpabilidade,(Teoria Psicológica, Teoria Psicológico-normativa e Teoria Normativa Pura) nosso ordenamento adota a Teoria Normativa Pura.
As teorias exremada e limitada da culpabilidade não são analisadas neste mesmo contexto, elas servem para, dentro da Teoria Normativa Pura, distinguir o tratamento que será dispensado ao erro sobre as causas de justificação/descriminantes putativas.
- teoria extremada: todo erro sobre causa de justificação será erro de proibição
- teoria limitada: recaindo sobre os pressupostos fáticos, será erro de tipo permissivo; recaindo sobre os limites/existência da causa de justificação, será erro deproibição. Esta foi a teoria adotada expressamente pelo CP, no item 19, da Exposição de Motivos
Espero ter ajudado!
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