A retomada do serviço público pelo poder concedente durante ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta esta literalmente na lei 8987\95
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior
A resposta esta na lei 8987\95 que versa sobre serviços públicos
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior
a) rescisão: decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente. É sempre judicial!
b) reversão: é o mesmo que "advento do termo contratual". Ocorre quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato.
c) anulação: é a extinção do contrato em decorrência de vício, ou seja, por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode ser declarada unilateralmente pelo Poder Concedente ou pelo Poder Judicário.
d) caducidade: é a extinção em razão da inexecução total ou parcial do contrato. É declarada por Decreto do Poder concedente. É um ato discricionário.
e) encampação: CORRETA! conceito no enunciado da questão.
Gabarito E
Rescisão - Ocorre por iniciativa da concessionária, em caso de descumprimento contratual do concedente, mediante ação judicial. Como decorrência do princípio da continuidae do serviço público, os serviços não poderão ser paralisados antes da decisão judicial.
Termo Contratual - Também chamado de REVERSÃO, é o termino do prazo contratual, com a reversão de todos os bens adquiridos à administração, sendo que os bens adquiridos pelo concessionário e ainda não amortizados ou depreciados serão indenizados.
Anulação - Ocorrerá em caso de constatação de irregularidade no contrato ou mesmo na concorrência realizada anteriormente, vez que a anulação da licitação induz à anulação do contrato.
Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.
Encampação - também chamada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente, duarante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo