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Q920626 Pedagogia
De acordo com o texto do artigo 3 da Lei n.º 10.861/2004, existem diferentes dimensões institucionais que deverão ser consideradas na avaliação das instituições de ensino superior, não constando como obrigatória a seguinte dimensão:
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A alternativa correta é a D - Aspectos Sócio-Interacionistas. A Lei n.º 10.861/2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), não inclui os "Aspectos Sócio-Interacionistas" como uma dimensão obrigatória a ser considerada na avaliação das instituições de ensino superior. As outras opções listadas - A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional, B infraestrutura física, C sustentabilidade financeira e E comunicação com a sociedade - são dimensões que a lei enfatiza como importantes e necessárias para uma avaliação abrangente e eficaz das instituições.

É fundamental para os gestores educacionais e para o corpo docente das instituições de ensino superior conhecerem e compreenderem as exigências legais do SINAES para garantir conformidade e promover a melhoria contínua dos serviços educacionais oferecidos.

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Aspectos Sócio- Interacionistas.  

ART. 3°: dentre elas obrigatoriamente as seguintes: 

I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional; LETRA A

II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV - a comunicação com a sociedade; LETRA E

V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; 

VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação; LETRA B

VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;

IX - políticas de atendimento aos estudantes;

X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. LETRA C 

Na lei não fala de interacionistas.

D

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