A respeito dos níveis da educação brasileira, e nos termos ...

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Q920629 Pedagogia
A respeito dos níveis da educação brasileira, e nos termos da legislação vigente, é possível afirmar que a Educação Básica compreende:
Alternativas

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A Educação Básica é uma fase crucial no desenvolvimento educacional e está estruturada em três etapas conforme determina a legislação brasileira:

  • Educação Infantil: Destinada às crianças de até 5 anos de idade, esta etapa tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
  • Ensino Fundamental: Abrange um período de 9 anos, iniciando aos 6 anos de idade. É aqui que se formam as bases para o desenvolvimento das habilidades cognitivas essenciais para a continuidade dos estudos.
  • Ensino Médio: Com duração de 3 anos, esta fase prepara o estudante para o ingresso na Educação Superior, além de ser um momento de consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos anteriormente.

Portanto, a alternativa correta que descreve os componentes da Educação Básica é a Letra A: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As demais alternativas ou excluem etapas essenciais ou incluem a Educação Superior, que não faz parte da Educação Básica.

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Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

Essa questão poderia ser facilmente anulada, pois como não especificou os artigos e dando a entender que seria o artigo 4º e não o artigo 21.

Apesar que seria colocado a alternativa que estivesse certa ou mais correta, mas mesmo assim o enunciado ficou confuso.

Mas devemos tomar cuidado com essas alternativas, nas quais, existe um conflito, pois quem atualizou os artigo 4º esqueceu de atualizar também o artigo 21.

ATUALIZADO EM 2013

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola;       (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

ARTIGO DESATUALIZADO

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

Educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. 

Educação escolar: educação básica e educação superior. 

Alternativa A.

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

GAB LETRA A

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

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