Ajuizada ação sob o rito sumário, o autor requereu a exibiçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233424 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ajuizada ação sob o rito sumário, o autor requereu a exibição de determinados documentos e a realização de perícia, oferecendo, desde então, seus quesitos. Quinze dias antes da audiência de conciliação, o autor apresentou complementação do rol de testemunhas. Durante a audiência, o réu não compareceu, mas seu advogado, devidamente constituído, apresentou contestação e pedido contraposto, mantendo-se silente quanto à perícia.

Nessa situação hipotética,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o procedimento sumário, um rito especial do Código de Processo Civil de 1973. O foco está em entender como se aplicam determinadas regras processuais, como a preclusão, o pedido contraposto e a complementação do rol de testemunhas. O cenário hipotético envolve a realização de perícia e a atuação do réu e seu advogado durante a audiência de conciliação.

Legislação Aplicável:

A legislação relevante para esta questão é o Código de Processo Civil de 1973, especialmente no que se refere ao procedimento sumário. Destacam-se os artigos que tratam das etapas processuais e das consequências da ausência de manifestação sobre pedidos específicos.

Tema Central e Explicação:

O tema central é a preclusão, que é a perda do direito de praticar determinado ato processual em razão de não ter sido exercido no momento oportuno. Aqui, a preclusão se refere ao réu que, ao permanecer em silêncio sobre o pedido de perícia, perdeu o direito de apresentar quesitos.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que a parte autora solicita uma perícia logo na inicial. Se o réu não se manifesta sobre essa perícia até o momento adequado, ele perde o direito de questionar ou complementar os quesitos depois.

Justificativa da Alternativa Correta:

B - O silêncio do réu diante do pedido de perícia contido na inicial importará preclusão do seu direito de apresentar quesitos. Esta alternativa está correta porque, segundo o CPC/73, se o réu não se manifesta oportunamente sobre um pedido feito na inicial, ele perde a chance de influenciar a produção daquela prova. A preclusão temporal é um princípio que busca dar celeridade e segurança ao processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A reconvenção não é necessária no procedimento sumário; o pedido contraposto pode ser feito na própria contestação, conforme previsto no CPC/73. Portanto, esta alternativa está incorreta ao afirmar que o pedido deve ser repelido.

C - A exibição de documentos não é incompatível com o rito sumário. Ela é possível, desde que não comprometa a celeridade do procedimento. Portanto, o juiz não deve indeferir automaticamente tal pedido.

D - O réu não sofre os efeitos da revelia simplesmente por não comparecer à audiência, desde que seu advogado tenha apresentado contestação, o que impede a revelia. Assim, esta alternativa está equivocada.

E - A complementação do rol de testemunhas é permitida, desde que respeitado o prazo e as condições processuais. O indeferimento automático, sem considerar a situação processual específica, não é correto.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento aos prazos e às consequências do silêncio nas etapas processuais. Entender o momento adequado para cada ato é crucial para evitar a preclusão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra B
 
Letra A- Incorreta.
“O pedido contraposto, a teor do disposto no art. 278, § 1º, do CPC, constitui instituto processual que permite ao réu, em sede de procedimento sumário, deduzir pedido na peça contestatória, limitado, portanto, nos mesmos fatos articulados pelo autor na petição inicial. Doutrina/jurisprudência não admitem reconvenção neste rito.”
 
Letra B – Correta
 
Letra C – Incorreta
“Não há se falar em impossibilidade de cumulação do pedido de cobrança e de exibição de documentos no rito sumário, diante da inexistência de vedação legal nesse sentido.”
 
Letra D – Incorreta
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO APENAS DO ADVOGADO DO RÉU, PESSOA JURÍDICA, SEM PREPOSTO. PODERES PARA TRANSIGIR. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.”
 
Letra E – Incorreta
"PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. RITO SUMÁRIO. ADMISSIBILIDADE. A regra do art. 276 do CPC pode ser excepcionada desde que não decorra prejuízo à defesa.O juiz não fica inibido de proceder às modificações no conjunto probatório, desde que justificada a alteração no rol de testemunhas previamente apresentado, o que ocorreu 20 dias antes da realização da audiência"
Complementando o comentário do colega...
No presente caso ocorreu a preclusão do direito de apresentar os quesitos!
O que é preclusão?
Preclusão é um instituto do direito processual, definida como a perda, extinção ou consumação de uma faculdade, ou seja, a perda do direito de manifestar-se no processo, por não agir na forma devida ou na oportunidade devida.
Consoante a doutrinadora Maria Helena DINIZ (2004: 786), é “o encerramento do processo ou a perda do exercício de ato processual em razão de inação da parte litigante que deixou de praticar certo ato dentro do prazo legal ou judicial, impedindo que o processo se inicie ou prossiga. É a perda de um direito subjetivo processual pelo seu não-uso no tempo e no prazo devidos”.
Bons estudos!
Apenas para complementar o que já foi dito acima. Segue abaixo o fundamento legal do erro da letra "d":

d) o réu deverá sofrer os efeitos da revelia porque não compareceu à audiência e frustrou etapa necessária.

Art. 277, CPC:
§ 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença
LETRA E:


REsp 435024 / MG
RECURSO ESPECIAL
2002/0055880-0
Relator(a)
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
15/04/2003
Data da Publicação/Fonte
DJ 26/05/2003 p. 364

TESTEMUNHA. Procedimento sumário. Rol apresentado pelo autor antesda audiência. Preclusão.O juiz não pode ouvir testemunha arrolada pelo autor, depois deajuizada a petição inicial. Ressalva do relator.Recurso não conhecido.
Não entendi porque a letra d está errada, segundo Daniel Neves, a doutrina majoritária afirma que, caso não haja autocomposição, o simples fato de que o réu não compareça de modo injustificado acarreta em revelia por força de previsão legal. art. 277,§2º, pra mim tanto a alternativa b quanto a d estão corretas!  Porém, como seria o réu reval por seu não comaperecimento, marquei a D. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo