Ajuizada ação sob o rito sumário, o autor requereu a exibiçã...
Nessa situação hipotética,
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o procedimento sumário, um rito especial do Código de Processo Civil de 1973. O foco está em entender como se aplicam determinadas regras processuais, como a preclusão, o pedido contraposto e a complementação do rol de testemunhas. O cenário hipotético envolve a realização de perícia e a atuação do réu e seu advogado durante a audiência de conciliação.
Legislação Aplicável:
A legislação relevante para esta questão é o Código de Processo Civil de 1973, especialmente no que se refere ao procedimento sumário. Destacam-se os artigos que tratam das etapas processuais e das consequências da ausência de manifestação sobre pedidos específicos.
Tema Central e Explicação:
O tema central é a preclusão, que é a perda do direito de praticar determinado ato processual em razão de não ter sido exercido no momento oportuno. Aqui, a preclusão se refere ao réu que, ao permanecer em silêncio sobre o pedido de perícia, perdeu o direito de apresentar quesitos.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que a parte autora solicita uma perícia logo na inicial. Se o réu não se manifesta sobre essa perícia até o momento adequado, ele perde o direito de questionar ou complementar os quesitos depois.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - O silêncio do réu diante do pedido de perícia contido na inicial importará preclusão do seu direito de apresentar quesitos. Esta alternativa está correta porque, segundo o CPC/73, se o réu não se manifesta oportunamente sobre um pedido feito na inicial, ele perde a chance de influenciar a produção daquela prova. A preclusão temporal é um princípio que busca dar celeridade e segurança ao processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A reconvenção não é necessária no procedimento sumário; o pedido contraposto pode ser feito na própria contestação, conforme previsto no CPC/73. Portanto, esta alternativa está incorreta ao afirmar que o pedido deve ser repelido.
C - A exibição de documentos não é incompatível com o rito sumário. Ela é possível, desde que não comprometa a celeridade do procedimento. Portanto, o juiz não deve indeferir automaticamente tal pedido.
D - O réu não sofre os efeitos da revelia simplesmente por não comparecer à audiência, desde que seu advogado tenha apresentado contestação, o que impede a revelia. Assim, esta alternativa está equivocada.
E - A complementação do rol de testemunhas é permitida, desde que respeitado o prazo e as condições processuais. O indeferimento automático, sem considerar a situação processual específica, não é correto.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento aos prazos e às consequências do silêncio nas etapas processuais. Entender o momento adequado para cada ato é crucial para evitar a preclusão.
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Comentários
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No presente caso ocorreu a preclusão do direito de apresentar os quesitos!
O que é preclusão?
Preclusão é um instituto do direito processual, definida como a perda, extinção ou consumação de uma faculdade, ou seja, a perda do direito de manifestar-se no processo, por não agir na forma devida ou na oportunidade devida.
Consoante a doutrinadora Maria Helena DINIZ (2004: 786), é “o encerramento do processo ou a perda do exercício de ato processual em razão de inação da parte litigante que deixou de praticar certo ato dentro do prazo legal ou judicial, impedindo que o processo se inicie ou prossiga. É a perda de um direito subjetivo processual pelo seu não-uso no tempo e no prazo devidos”.
Bons estudos!
d) o réu deverá sofrer os efeitos da revelia porque não compareceu à audiência e frustrou etapa necessária.
Art. 277, CPC:
§ 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença
REsp 435024 / MG RECURSO ESPECIAL 2002/0055880-0 |
Relator(a) |
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) |
Órgão Julgador |
T4 - QUARTA TURMA |
Data do Julgamento |
15/04/2003 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 26/05/2003 p. 364 |
TESTEMUNHA. Procedimento sumário. Rol apresentado pelo autor antesda audiência. Preclusão.O juiz não pode ouvir testemunha arrolada pelo autor, depois deajuizada a petição inicial. Ressalva do relator.Recurso não conhecido.
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