São atributos dos atos administrativos: competência, finalid...
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Gabarito comentado
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Na verdade, competência, finalidade, forma, motivo e objeto são apontados pela doutrina como elementos ou requisitos dos atos administrativos, e não como atributos.
A propósito, cite-se a postura de Maria Sylvia Di Pietro:
"Portanto, pode-se dizer que os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade."
É de se mencionar que a citada autora prefere falar em sujeito, ao invés de competência, por entender que, além de competente, o agente público também precisa ser capaz, nos termos da lei civil. Sem embargo, há vasta doutrina que prioriza a utilização do termo competência para se referir à atribuição legal para a prática do ato.
Refira-se, ademais, que os elementos ou requisitos acima indicados têm amparo legal no art. 2º da Lei 4.717/65, a qual, ao arrolar os possíveis vícios dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar os cinco elementos acima. É ler:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
De seu turno, os atributos dos atos administrativos são apontados como sendo os seguintes: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade (subdividida em exigibilidade e executoriedade), imperatividade e tipicidade.
Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada, ao denominar como atributos o que, na verdade, são os elementos ou requisitos dos atos administrativos.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 210.
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São requisitos (elementos) dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.
São requisitos (elementos) dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade
ELEMENTOS (5): CO.FI.FO.MO.OB
- competência,
- finalidade,
- forma,
- motivo e
- objeto
------------------------
ATRIBUTOS (4): P.A.T.I
- presunção
- auto-executoriedade
- tipicidade
- imperatividade
Gabarito errado. São elementos
ATRIBUTOS da querida P.A.T.I
- presunção
- auto-executoriedade
- tipicidade
- imperatividade
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