O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os ...

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Q2114834 Direito Administrativo
Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.
O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública. 
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Trata-se de questão que aborda temática pertinente aos fundamentos teóricos do poder de polícia.

Realmente, este poder se baseia na ideia de supremacia geral da Administração em relação aos particulares, de modo que incide, indistintamente, sobre todos aqueles que venham a se amoldar às hipóteses fáticas previstas em lei ou regulamentos. Cuida-se de traço distintivo, inclusive, entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Este último, de seu turno, demanda a presença de vínculo jurídico específico entre o Estado e um dado particular.

Sobre tal diferenciação, confira-se a seguinte lição doutrinária da lavra de Rafael Oliveira:

"O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetam à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados. Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas ('relações especiais de sujeição'). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua 'supremacia especial' em relação aos administrados."

Está correta, portanto, a assertiva em análise, ao sustentar que o poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração.


Gabarito do professor: CERTO

Referências:


OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 267.

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DESTRINCHANDO

A doutrina administrativista compartilha do entendimento de que o PODER DE POLÍCIA, cujo fundamento está centrado num vínculo geral existente entre a administração pública e o administrado, autoriza a limitação em relação ao USO, GOZO, DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE, EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE em favor do INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL.

É a supremacia geral da adm. pública em relação aos administrados.

Assim, a questão está correta ao afirmar que o poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública. 

Gabarito: Certo.

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