O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os ...
DESTRINCHANDO
A doutrina administrativista compartilha do entendimento de que o PODER DE POLÍCIA, cujo fundamento está centrado num vínculo geral existente entre a administração pública e o administrado, autoriza a limitação em relação ao USO, GOZO, DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE, EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE em favor do INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL.
É a supremacia geral da adm. pública em relação aos administrados.
Assim, a questão está correta ao afirmar que o poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública.
Gabarito: Certo.
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Realmente, este poder se baseia na ideia de supremacia geral da Administração em relação aos particulares, de modo que incide, indistintamente, sobre todos aqueles que venham a se amoldar às hipóteses fáticas previstas em lei ou regulamentos. Cuida-se de traço distintivo, inclusive, entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Este último, de seu turno, demanda a presença de vínculo jurídico específico entre o Estado e um dado particular.
Sobre tal diferenciação, confira-se a seguinte lição doutrinária da lavra de Rafael Oliveira:
"O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetam à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados. Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado e submetem-se, em consequência, ao regime jurídico distinto daquele aplicado ao restante das pessoas ('relações especiais de sujeição'). Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua 'supremacia especial' em relação aos administrados."
Está correta, portanto, a assertiva em análise, ao sustentar que o poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração.
Gabarito do professor: CERTO
Referências:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 267.