Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...

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Q40362 Direito Constitucional
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
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A alternativa correta é a B - assistência jurídica e defensoria pública. De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre algumas matérias específicas. Isso significa que todos esses entes podem criar leis sobre esses temas, porém a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar essas normas com legislações próprias, desde que respeitem os princípios estabelecidos pela União.

A assistência jurídica e a defensoria pública estão listadas no inciso XIV deste artigo, o que torna a alternativa B correta. Além disso, é importante notar que a defensoria pública é um serviço essencial de assistência jurídica gratuita, garantido pela Constituição, para aqueles que não têm condições de pagar por um advogado.

Quanto às demais alternativas, elas não são corretas porque: A propaganda comercial não é assunto de competência concorrente, mas sim privativa da União, conforme o artigo 22, XXIX; o serviço postal é um monopólio da União, conforme o artigo 21, X; as atividades nucleares de qualquer natureza são de competência da União, de acordo com o artigo 21, XXIII, 'b'; e por fim, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia também são de competência da União, conforme o artigo 22, XXIV.

Para resolver questões como essa, é essencial conhecer a distribuição de competências legislativas estipulada pela Constituição Federal, especialmente nos artigos 21, 22 e 24, que tratam das competências exclusivas da União, competências privativas da União e competências concorrentes, respectivamente.

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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
competencia privativa da união, 22, I : CAPACETE DE PMcompetencia concorrente, 24,I: PUTEF
a) propaganda comercial. PRIVATIVA DA UNIÃO b) assistência jurídica e defensoria pública. CORRETA! c) serviço postal. PRIVATIVA DA UNIÃO d) atividades nucleares de qualquer natureza.PRIVATIVA DA UNIÃO LEMBRANDO QUE, no caso de competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os Estados(e o DF) a legislar sobre questões específicas.(art. 22,§ún.);)
“Organização da Defensoria Pública nos Estados-membros – Estabelecimento, pela União Federal, mediante lei complementar nacional, de requisitos mínimos para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública dos Estados-membros – Normas gerais, que, editadas pela União Federal, no exercício de competência concorrente, não podem ser desrespeitadas pelo Estado-membro.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIX - propaganda comercial;

V- serviço postal;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgico;

art. 23 Compete à U, E, DF legislar concorrentemente sobre:

XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

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