Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - assistência jurídica e defensoria pública. De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre algumas matérias específicas. Isso significa que todos esses entes podem criar leis sobre esses temas, porém a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar essas normas com legislações próprias, desde que respeitem os princípios estabelecidos pela União.
A assistência jurídica e a defensoria pública estão listadas no inciso XIV deste artigo, o que torna a alternativa B correta. Além disso, é importante notar que a defensoria pública é um serviço essencial de assistência jurídica gratuita, garantido pela Constituição, para aqueles que não têm condições de pagar por um advogado.
Quanto às demais alternativas, elas não são corretas porque: A propaganda comercial não é assunto de competência concorrente, mas sim privativa da União, conforme o artigo 22, XXIX; o serviço postal é um monopólio da União, conforme o artigo 21, X; as atividades nucleares de qualquer natureza são de competência da União, de acordo com o artigo 21, XXIII, 'b'; e por fim, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia também são de competência da União, conforme o artigo 22, XXIV.
Para resolver questões como essa, é essencial conhecer a distribuição de competências legislativas estipulada pela Constituição Federal, especialmente nos artigos 21, 22 e 24, que tratam das competências exclusivas da União, competências privativas da União e competências concorrentes, respectivamente.
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art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial;
V- serviço postal;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgico;
art. 23 Compete à U, E, DF legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
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