Os estados podem explorar diretamente os serviços locais de ...
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Gabarito comentado
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“Art. 25, § 2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Desta forma:
Gabarito: CERTO.
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GABARITO: CERTO
CF/88:
Art. 25. [...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
CF/88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...]
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Complemento,
“Vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”
Ao incluir tal expressão, o legislador constituinte teve a intenção de suprimir do Presidente da República a possibilidade de regulamentar o preceito constitucional.
Esse ponto foi amplamente debatido nos anais dos debates ocorridos, quando da tramitação do Projeto de Emenda Constitucional nº 4/1995, no Congresso, que se transformou na Emenda Constitucional nº 5, de 1995.
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