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Q2287848 Direito Administrativo
Considerando os atributos dos atos administrativos, analise as afirmativas a seguir.

I. A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais.
II. A presunção de legalidade é inerente a todo ato administrativo, e autoriza sua imediata execução, mesmo que eivado de vícios.
III. A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, usando da força física se preciso for, para desconstruir situação violadora da ordem jurídica, como no caso de interdição de estabelecimento comercial irregular.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata dos atributos do ato administrativo. Vejamos as afirmativas da questão:

I. A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais.

Incorreta. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a seus destinatários independentemente da concordância destes, tendo força obrigatória. Esse atributo não está presente em atos enunciativos que não têm força obrigatória e nem nos atos negociais que não têm força obrigatória e que são atos em que a administração pública e o particular destinatário do ato concordam com a prática do ato para que ele seja editado.

II. A presunção de legalidade é inerente a todo ato administrativo, e autoriza sua imediata execução, mesmo que eivado de vícios.

Incorreta. A presunção de legalidade dos atos administrativos é atributo de todos os atos administrativos. Essa presunção autoriza a execução de ato administrativo, mesmo se arguidos vícios pelo particular.

Nesse sentido, nos diz Hely Lopes Meirelles o seguinte:
“A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. (...)

Outra consequência da presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 183).
Ocorre que a presunção de legalidade dos atos administrativos é relativa. Assim, se comprovado que o ato é eivado de vício, este deve ser anulado ou convalidado e não imediatamente executado. Note-se que Hely Lopes Meirelles não fala em vícios comprovados, mas sim de vícios ou defeitos argüidos. 

Como a afirmativa diz que o ato é eivado de vício e não que são alegados ou arguidos vícios no ato. Podemos entender que os vícios estão demonstrados. Nesse caso, o ato não pode ser executado. Se insanáveis os vícios, o ato deve ser anulado pela própria administração pública no exercício do seu poder de autotutela.  Se sanáveis os vícios, o ato pode ser corrigido e convalidado antes de ser executado. 
Assim, embora considerada correta pela banca, a nosso ver, a afirmativa é incorreta, porque se os vícios estão comprovados a presunção de legalidade do ato é afastada e o ato não pode ser executado, devendo ser anulado ou convalidado, conforme o caso. 
III. A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, usando da força física se preciso for, para desconstruir situação violadora da ordem jurídica, como no caso de interdição de estabelecimento comercial irregular.

Correta. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a administração pública pode executar atos administrativos, inclusive por meio do uso da força, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exemplo disso é a interdição de estabelecimento irregular.

Gabarito da banca: D.

Gabarito do professor: apenas a afirmativa III é correta e a questão deveria ser anulada por falta de resposta certa. 

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Comentários

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questão estranha

IMPERATIVIDADE: Força

Atos enunciativos e negociais: atos da adm com o particular em comum acordo.

Gabarito: D

I - Atos enunciativos e negociais não tem caráter coercitivo.

II - Na presunção de legalidade/legitimidade o ato é válido até que se prove o contrário (deve ser executado mesmo com vícios)

III - O Estado pode executar seus atos sem prévia manifestação do Judiciário.

Não concordo com a justificativa na alternativa III de autoexecutoriedade...

Enfim, sabendo que a I tava errada e a II certa vc matava a questão

essa banca é muito estranha......

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