Considerando os atributos dos atos administrativos, analise ...
I. A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais.
II. A presunção de legalidade é inerente a todo ato administrativo, e autoriza sua imediata execução, mesmo que eivado de vícios.
III. A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, usando da força física se preciso for, para desconstruir situação violadora da ordem jurídica, como no caso de interdição de estabelecimento comercial irregular.
Está correto o que se afirma em
questão estranha
IMPERATIVIDADE: Força
Atos enunciativos e negociais: atos da adm com o particular em comum acordo.
Gabarito: D
I - Atos enunciativos e negociais não tem caráter coercitivo.
II - Na presunção de legalidade/legitimidade o ato é válido até que se prove o contrário (deve ser executado mesmo com vícios)
III - O Estado pode executar seus atos sem prévia manifestação do Judiciário.
Não concordo com a justificativa na alternativa III de autoexecutoriedade...
Enfim, sabendo que a I tava errada e a II certa vc matava a questão
essa banca é muito estranha......
Embora o disposto no item II esteja esquisito, acontece que ainda que um ato esteja eivado de vicio, ele será executado e produzirá efeitos até que seja combatido. Seja por meio do controle feito pela própria administração, seja pela provocação do judiciário.
Atos enunciativos nao possuem imperatividade. A título de exemplo, podemos utilizar uma declaração ou atestado.
I. ERRADO.
A imperatividade é atributo presente nos atos administrativos que criam obrigações ao particular. Ou seja, impõem obrigações independente da vontade do particular, são imperativos.
Desse modo atos que apenas concedem licença para construir ou uma autorização de porte de arma são atos que não criam obrigações e não gozam do atributo da imperatividade. No mesmo sentido, apresentam-se os atos enunciativos, os quais o ente público emite uma opinião ou certifica uma situação de fato, sem determinar obrigação ao particular, não tendo qualquer imperatividade.
II. CERTO
III. CERTO
- A afirmativa I está errada, pois a imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações aos administrados, como os atos normativos, ordinatórios e punitivos. Os atos enunciativos e negociais não possuem esse atributo, pois apenas declaram ou reconhecem uma situação jurídica, sem criar deveres para os particulares.
- A afirmativa II está certa. Não sei por quê.
- A afirmativa III está certa, pois a autoexecutoriedade é atributo que permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, usando da força física se preciso for, para desconstruir situação violadora da ordem jurídica, como no caso de interdição de estabelecimento comercial irregular. Esse atributo decorre do poder de polícia administrativa, que visa preservar o interesse público e a segurança, a saúde, a moralidade e a ordem pública.
Embora tenha acertado, acho que o item 3 possui erro, visto que, o item corresponde ao poder de império e, consequentemente, ao poder punitivo, pois o ato de império(para administrados) e poder disciplinar(para administradores) derivam do poder punitivo.
oxe, a III não seria coercibilidade?
À primeira vista, o item II parece incorreto, mas não o é. Graças ao atributo da autoexecutoriedade, até mesmo os atos eivados de vícios podem ser imediatamente executados e produzir efeitos, o que pode ser revertido posteriormente através da autotutela da administração pública, ou até mesmo por via judicial (a qual se restringe a analisar os aspectos de LEGALIDADE do ato contestado).
*É válido lembrar que a anulação opera retroativamente (ex tunc).
Respondendo à dúvida da Victoria: sim, também poderia ser coercibilidade, mas afirmar que se trata de autoexecutoriedade não está incorreto. A coercibilidade e a imperatividade acabam sendo desdobramentos da autoexecutoriedade.
Discordo do professor ao dizer que a alternativa II está errada. A doutrina majoritária defende que os atos podem ser praticados mesmo com vício. O particular que deve provar o vício posteriormente
Na presunção de legalidade/legitimidade o ato é válido até que se prove o contrário (deve ser executado mesmo com vícios).
I. A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais.
Incorreta. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a seus destinatários independentemente da concordância destes, tendo força obrigatória. Esse atributo não está presente em atos enunciativos que não têm força obrigatória e nem nos atos negociais que não têm força obrigatória e que são atos em que a administração pública e o particular destinatário do ato concordam com a prática do ato para que ele seja editado.
II. A presunção de legalidade é inerente a todo ato administrativo, e autoriza sua imediata execução, mesmo que eivado de vícios.
Incorreta. A presunção de legalidade dos atos administrativos é atributo de todos os atos administrativos. Essa presunção autoriza a execução de ato administrativo, mesmo se arguidos vícios pelo particular.
Nesse sentido, nos diz Hely Lopes Meirelles o seguinte:
Outra consequência da presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 183).
Como a afirmativa diz que o ato é eivado de vício e não que são alegados ou arguidos vícios no ato. Podemos entender que os vícios estão demonstrados. Nesse caso, o ato não pode ser executado. Se insanáveis os vícios, o ato deve ser anulado pela própria administração pública no exercício do seu poder de autotutela. Se sanáveis os vícios, o ato pode ser corrigido e convalidado antes de ser executado.
Correta. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a administração pública pode executar atos administrativos, inclusive por meio do uso da força, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exemplo disso é a interdição de estabelecimento irregular.
Gabarito da banca: D.
Gabarito do professor: apenas a afirmativa III é correta e a questão deveria ser anulada por falta de resposta certa.