Considerando os atributos dos atos administrativos, analise ...
I. A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais.
II. A presunção de legalidade é inerente a todo ato administrativo, e autoriza sua imediata execução, mesmo que eivado de vícios.
III. A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, usando da força física se preciso for, para desconstruir situação violadora da ordem jurídica, como no caso de interdição de estabelecimento comercial irregular.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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I. A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, como nos atos enunciativos e negociais.
Incorreta. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a seus destinatários independentemente da concordância destes, tendo força obrigatória. Esse atributo não está presente em atos enunciativos que não têm força obrigatória e nem nos atos negociais que não têm força obrigatória e que são atos em que a administração pública e o particular destinatário do ato concordam com a prática do ato para que ele seja editado.
II. A presunção de legalidade é inerente a todo ato administrativo, e autoriza sua imediata execução, mesmo que eivado de vícios.
Incorreta. A presunção de legalidade dos atos administrativos é atributo de todos os atos administrativos. Essa presunção autoriza a execução de ato administrativo, mesmo se arguidos vícios pelo particular.
Nesse sentido, nos diz Hely Lopes Meirelles o seguinte:
Outra consequência da presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 183).
Como a afirmativa diz que o ato é eivado de vício e não que são alegados ou arguidos vícios no ato. Podemos entender que os vícios estão demonstrados. Nesse caso, o ato não pode ser executado. Se insanáveis os vícios, o ato deve ser anulado pela própria administração pública no exercício do seu poder de autotutela. Se sanáveis os vícios, o ato pode ser corrigido e convalidado antes de ser executado.
Correta. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a administração pública pode executar atos administrativos, inclusive por meio do uso da força, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exemplo disso é a interdição de estabelecimento irregular.
Gabarito da banca: D.
Gabarito do professor: apenas a afirmativa III é correta e a questão deveria ser anulada por falta de resposta certa.
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Comentários
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questão estranha
IMPERATIVIDADE: Força
Atos enunciativos e negociais: atos da adm com o particular em comum acordo.
Gabarito: D
I - Atos enunciativos e negociais não tem caráter coercitivo.
II - Na presunção de legalidade/legitimidade o ato é válido até que se prove o contrário (deve ser executado mesmo com vícios)
III - O Estado pode executar seus atos sem prévia manifestação do Judiciário.
Não concordo com a justificativa na alternativa III de autoexecutoriedade...
Enfim, sabendo que a I tava errada e a II certa vc matava a questão
essa banca é muito estranha......
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