A Lei nº 9.784/1999 “estabelece normas básicas sobre o proce...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos cada item proposto:
a) Errado:
Em verdade, o caso aqui versado não é de direito, mas sim de um dever, consoante se vê do art. 4º, II, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
b) Certo:
Eis aqui o item correto da questão, na medida em que corresponde à norma do art. 11 da Lei 9.784/99:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Sem reparos, portanto.
c) Errado:
A rigor, a possibilidade de delegação diz respeito apenas a uma parcela da competência, e não à competência como um todo, tal como sugere a assertiva em exame. No ponto, o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
d) Errado:
Por fim, incorreto este item, visto que a abertura de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, constitui apenas uma possibilidade, e não um dever, como foi sustentado na assertiva em análise.
A propósito, o art. 31 da Lei 9.784/99:
"Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada."
Gabarito do professor: B
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Lei 9.784:
A - ERRADA
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
B - CORRETA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
C - ERRADA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
D - ERRADA
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
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