As seguintes informações sobre despesas de um Poder Executiv...
As seguintes informações sobre despesas de um Poder Executivo municipal referentes ao exercício financeiro de 2017 foram extraídas do seu sistema de contabilidade, sendo que os valores estão em reais:
O valor da despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal referente ao exercício financeiro de 2017 e apurada de
acordo com as determinações da Lei Complementar n° 101/2000 foi, em reais,
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É... de vez em quando a banca coloca questões assim. Os cálculos são fáceis. O que a questão quer testar são os seus conhecimentos da legislação. Então vamos lá.
Primeira coisa que você deve saber aqui é que, de acordo com a LRF:
Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Então, nós vamos trabalhar com a coluna “despesa conforme o regime de competência". É nela que estão os valores a serem somados.
Mas agora, quais itens de despesa serão entram no cálculo da despesa total com pessoal? Horas extras entra? E indenização por demissão de servidores?
A questão queria saber se você conhecia o artigo 18 da LRF:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
E o § 1º do artigo 19:
Art. 19, § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
Pronto. Com isso, já temos tudo que é necessário para resolver a questão. Nós vamos somar o seguinte:
Vencimentos e vantagens fixas = 7.200.000,00
Vencimentos e vantagens variáveis = 1.700.000,00
Contratos de terceirização de mão de obra para a substituição de servidores = 900.000,00
Gratificações aos servidores ativos = 1.100.000,00
Horas extras = 700.000,00
Total = 11.600.000,00
Repare que as despesas de indenização por demissão de servidores não são computadas no cálculo da despesa total com pessoal por força do artigo 19, § 1º, inciso I, da LRF.
Gabarito do professor: A
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MDF - 2019
04.01.02.01 Despesa com Pessoal
A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas (despesa bruta com pessoal), deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF (despesas deduzidas).
Não se considera despesa bruta com pessoal os pagamentos de natureza indenizatória, que têm como característica compensar dano ou ressarcir gasto do servidor público, em função do seu ofício, e os benefícios assistenciais.
Ex.: Indenização por demissão dos servidores.
LRF
Art. 18. § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Vencimentos e vantagens fixas.........................................................................7.200.000
Vencimentos e vantagens variáveis..................................................................1.700.000
Contrato de terceirização de mão de obra para a substituição de servidores.......900.000
Gratificações aos servidores ativos...................................................................1.100.000
Horas extras...................................................................................................700.000
(=) Total..................................................................................................11.600.000
GAB. A
VIVIAN MORAIS!!!!!!!!!!! ART. 50 , da RLF !!!!!!!!!! A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO E OBRIGAÇÃO SERÃO REGISTRADAS PELO PRINCÍPIO DE COMPETÊNCIA!!!!!!!!!!!!!!!
REGIME DE COMPETÊNCIA E DESCONSIDERA AS INDENIZAÇÕES.
Alguém me explica por que a terceirização entrou na conta? Sendo que são contabilizados em "outras despesas com pessoal"..?
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