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Q2042611 Odontologia

Considerando o inteiro teor da Lei n.o 4.324/1964 e do Decreto n.o 68.704/1971, julgue o item.


A renda oriunda das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais será destinada exclusivamente ao Conselho Federal de Odontologia

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Alternativa correta: E - Errado

Vamos entender melhor a questão considerando a Lei nº 4.324/1964 e o Decreto nº 68.704/1971.

De acordo com a Lei nº 4.324/1964, que dispõe sobre o exercício da Odontologia e a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, e o Decreto nº 68.704/1971, que regulamenta a referida lei, temos as seguintes diretrizes sobre a destinação da renda oriunda das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia.

A legislação estabelece que a renda resultante das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais **não** é destinada exclusivamente ao Conselho Federal de Odontologia. Na verdade, essa renda deve ser utilizada para cobrir as despesas dos próprios Conselhos Regionais.

Portanto, a renda das multas fica nos Conselhos Regionais para que possam financiar suas operações e atividades, e não é enviada integralmente ao Conselho Federal. Essa informação é fundamental para compreender a estrutura de financiamento e funcionamento dos Conselhos de Odontologia no Brasil.

Vamos agora justificar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa correta (E - Errado): A legislação específica não destina exclusivamente ao Conselho Federal de Odontologia a renda oriunda das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais. Essas multas são destinadas principalmente para cobrir as despesas administrativas e operacionais dos próprios Conselhos Regionais. Portanto, a afirmativa está incorreta.

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Art. 10. A renda do Conselho Federal será constituída de:

a) 20% (vinte por cento) da totalidade da contribuição sindical paga pelos Cirurgiões-Dentistas;

b) 1/3 (um terço) das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;

c) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

d) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

e) doações e legados;

f) subvenções oficiais;

g) bens e valôres adquiridos.

SOMENTE 1/3

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