Considerando o inteiro teor da Lei n.o 4.324/1964 e do Decre...
Considerando o inteiro teor da Lei n.o 4.324/1964 e do Decreto n.o 68.704/1971, julgue o item.
A renda oriunda das multas aplicadas pelos Conselhos
Regionais será destinada exclusivamente ao Conselho
Federal de Odontologia
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E - Errado
Vamos entender melhor a questão considerando a Lei nº 4.324/1964 e o Decreto nº 68.704/1971.
De acordo com a Lei nº 4.324/1964, que dispõe sobre o exercício da Odontologia e a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, e o Decreto nº 68.704/1971, que regulamenta a referida lei, temos as seguintes diretrizes sobre a destinação da renda oriunda das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia.
A legislação estabelece que a renda resultante das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais **não** é destinada exclusivamente ao Conselho Federal de Odontologia. Na verdade, essa renda deve ser utilizada para cobrir as despesas dos próprios Conselhos Regionais.
Portanto, a renda das multas fica nos Conselhos Regionais para que possam financiar suas operações e atividades, e não é enviada integralmente ao Conselho Federal. Essa informação é fundamental para compreender a estrutura de financiamento e funcionamento dos Conselhos de Odontologia no Brasil.
Vamos agora justificar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa correta (E - Errado): A legislação específica não destina exclusivamente ao Conselho Federal de Odontologia a renda oriunda das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais. Essas multas são destinadas principalmente para cobrir as despesas administrativas e operacionais dos próprios Conselhos Regionais. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade da contribuição sindical paga pelos Cirurgiões-Dentistas;
b) 1/3 (um terço) das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
c) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
d) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valôres adquiridos.
SOMENTE 1/3
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo