Lei os conceitos a seguir, e assinale:1. Mandado de Seguranç...
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Ano: 2024
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Alhandra - PB
Prova:
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Procurador Municipal |
Q3010929
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Lei os conceitos a seguir, e assinale:
1. Mandado de Segurança Coletivo. 2. Ação Civil Pública. 3. Ação Popular.
( )Legitimidade: Cidadão e Ministério Público. Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. O objeto é o ato administrativo, sendo que o sujeito ativo da relação processual pleiteará a sua respectiva anulação ou anulabilidade. O objeto pode ser baseado em ato comissivo ou omissivo, sendo estes vinculados e discricionários). O patrimônio público é representado por bens e direitos de valor econômico, dentre outros.
( )Legitimidade: Ministério Público, Estados, Municípios e outros (art. 5, Lei 7.347). Objeto: Tendo em vista que o MP tem como uma de suas funções a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais, o objeto da ACP é extremamente amplo. Tem como objeto reprimir ou impedir danos ao patrimônio público e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que socialmente relevantes.
( )Legitimidade: Diversas entidades e Ministério Público (apesar de a Lei 12.016, que rege a matéria não dispor sobre a legitimidade do MP, a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível o órgão figurar no polo ativo da demanda, em virtude de suas atividades objetivarem assegurar os direitos difusos e coletivos). Objeto: elisão ou retificação do ato ou omissão da autoridade, lesivo ou ameaçador de direito líquido e certo, para que este flua sem óbice. O direito líquido e certo, que se almeja proteger e cuja ameaça ou lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade enseja a impetração, não é do próprio impetrante, mas de seus associados, filiados ou membros (fazer analogia com o MP).
Assinale a sequência CORRETA:
1. Mandado de Segurança Coletivo. 2. Ação Civil Pública. 3. Ação Popular.
( )Legitimidade: Cidadão e Ministério Público. Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. O objeto é o ato administrativo, sendo que o sujeito ativo da relação processual pleiteará a sua respectiva anulação ou anulabilidade. O objeto pode ser baseado em ato comissivo ou omissivo, sendo estes vinculados e discricionários). O patrimônio público é representado por bens e direitos de valor econômico, dentre outros.
( )Legitimidade: Ministério Público, Estados, Municípios e outros (art. 5, Lei 7.347). Objeto: Tendo em vista que o MP tem como uma de suas funções a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais, o objeto da ACP é extremamente amplo. Tem como objeto reprimir ou impedir danos ao patrimônio público e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que socialmente relevantes.
( )Legitimidade: Diversas entidades e Ministério Público (apesar de a Lei 12.016, que rege a matéria não dispor sobre a legitimidade do MP, a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível o órgão figurar no polo ativo da demanda, em virtude de suas atividades objetivarem assegurar os direitos difusos e coletivos). Objeto: elisão ou retificação do ato ou omissão da autoridade, lesivo ou ameaçador de direito líquido e certo, para que este flua sem óbice. O direito líquido e certo, que se almeja proteger e cuja ameaça ou lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade enseja a impetração, não é do próprio impetrante, mas de seus associados, filiados ou membros (fazer analogia com o MP).
Assinale a sequência CORRETA: