No que diz respeito à conceituação dos direitos difusos, co...
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Ano: 2024
Banca:
FAPEC
Órgão:
MPE-MS
Prova:
FAPEC - 2024 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto |
Q3100543
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito à conceituação dos direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos, analise
as assertivas a seguir:
I. O que caracteriza um direito difuso é que todos os seus titulares são titulares exatamente por estarem numa determinada situação fática e jurídica homogêneas.
II. Nos direitos coletivos, ocorre situação diversa do que ocorre nos direitos difusos, ao que, para cuja defesa coletiva, se exige que os titulares do direito atacado estejam ligados por um vínculo jurídico entre si ou com a parte contrária. Na defesa dos direitos difusos, o liame é fático, não jurídico. Basta que as pessoas se encontrem na situação fática amoldável à norma de direito material que lhes confere o direito.
III. Os direitos individuais homogêneos são indivisíveis, quer dizer, a lesão sofrida por cada titular não pode ser reparada na proporção da respectiva ofensa, não permitindo ao lesado optar pelo ressarcimento de seu prejuízo via ação individual, assim como acontece nos direitos difusos e nos coletivos.
IV. Se os direitos difusos e os coletivos são semelhantes no que se refere à indivisibilidade de seus objetos, distanciam-se quando o assunto é a determinabilidade dos titulares. Em princípio, em ambas as espécies, os titulares estão indeterminados (não precisam, nem devem ser identificados individualmente na fase processual de conhecimento). Sem embargo, nos difusos, essa indeterminabilidade é absoluta (a individualização e impossível), ao passo que nos coletivos ela é relativa.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
I. O que caracteriza um direito difuso é que todos os seus titulares são titulares exatamente por estarem numa determinada situação fática e jurídica homogêneas.
II. Nos direitos coletivos, ocorre situação diversa do que ocorre nos direitos difusos, ao que, para cuja defesa coletiva, se exige que os titulares do direito atacado estejam ligados por um vínculo jurídico entre si ou com a parte contrária. Na defesa dos direitos difusos, o liame é fático, não jurídico. Basta que as pessoas se encontrem na situação fática amoldável à norma de direito material que lhes confere o direito.
III. Os direitos individuais homogêneos são indivisíveis, quer dizer, a lesão sofrida por cada titular não pode ser reparada na proporção da respectiva ofensa, não permitindo ao lesado optar pelo ressarcimento de seu prejuízo via ação individual, assim como acontece nos direitos difusos e nos coletivos.
IV. Se os direitos difusos e os coletivos são semelhantes no que se refere à indivisibilidade de seus objetos, distanciam-se quando o assunto é a determinabilidade dos titulares. Em princípio, em ambas as espécies, os titulares estão indeterminados (não precisam, nem devem ser identificados individualmente na fase processual de conhecimento). Sem embargo, nos difusos, essa indeterminabilidade é absoluta (a individualização e impossível), ao passo que nos coletivos ela é relativa.
Estão corretas as seguintes afirmativas: