Sobre os Regimes Jurídicos Funcionais, analise os itens a s...

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Q3010932 Direito Administrativo
Sobre os Regimes Jurídicos Funcionais, analise os itens a seguir:


I. Regime Jurídico é o vínculo que une o trabalhador (agente público) à Administração Pública. Para Hely Lopes Meirelles o regime jurídico consubstancia os preceitos legais sobre a acessibilidade aos cargos públicos, a investidura em cargo efetivo (por concurso público) e em comissão, as nomeações para funções de confiança e os deveres e direitos dos servidores. São as normas que definem o pacto trabalhista entre a Administração Pública e o servidor.

II. No Regime Estatutário o servidor público estará vinculado ao Estado por meio de um Estatuto, e a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão por meio de lei geral ou de leis específicas (ato unilateral) estabelecer este regime jurídico, para os titulares de cargo público. Cada esfera de governo terá o seu Estatuto. Este regime tem como principal foco o servidor público em sentido estrito, ocupante de cargo público efetivo ou em comissão.

III. No Regime Celetista o agente público está vinculado ao Estado por meio da legislação trabalhistas (CLT) e, portanto, ganha a denominação de empregado público. É regido pelas leis civis trabalhistas que determinam os direitos e obrigações do empregado que ocupa um emprego público. Tal regime não gera estabilidade para o empregado público e é mais frequente na administração pública indireta; Autarquias, Fundações Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e nas Empresas Públicas, sendo obrigatório nestes dois últimos casos.

IV. Regime Administrativo Especial É especial porque surge a partir de situações especiais e de excepcional interesse público em que a Administração Pública não dispõe de tempo para a realização de concursos públicos, então, ao invés disso simplesmente contrata os servidores que exercerão função pública sem ocupar cargo ou emprego público. Esta contratação de pessoas físicas é temporária (função pública transitória) e precária, ou seja, não há que se falar em estabilidade. Os contratados são chamados de servidores públicos temporários ou simplesmente contratados e não estão vinculados nem a estatuto nem a legislação trabalhista (CLT).  

Estão CORRETOS: 
Alternativas