Julgue o item que se segue.De acordo com a Constituição da R...
Julgue o item que se segue.
De acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil, o Estado brasileiro é composto por quatro esferas
de poder: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal.
Gabarito comentado
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Observe que o art. 18 da CF/88 estabelece que "organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
A afirmativa, portanto, está CORRETA.
Observe, porém, que o enunciado da questão poderia ter sido melhor elaborado, pois não é clara a associação entre a expressão "composição do Estado brasileiro" e a organização político-administrativa do Estado (estabelecida no art. 18 da CF/88).
Também é pouco comum referir-se ao federalismo brasileiro como "esferas de poder" e, por fim, considera-se que o uso desta expressão pode induzir o candidato a erro, por ser usual a referência às funções do Estado (função legislativa, executiva e judiciária) como sendo "poderes" - veja, por exemplo, o art. 2º da CF/88 (indica quais são os três poderes da União).
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Comentários
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CERTA
CF 88
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Os próprios sítios eletrônicos do governo colocam três esferas de poder e não quatro.
mais alguém questionou seriamente essa questão? Ela da margem para dupla interpretação, pois quem a escreveu tanto pode relacioná-la com o que consta no Art. 18, como pode ser o Art. 2º "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Aí fica a pergunta: como entrar com recurso numa situação dessa? Para mim isso é jogar sujo! Não podemos adivinhar o que o examinador quer e qual interpretação ele vai usar, isso é um absurdo! Sem falar que o Art. 18 fala de organização política-administrativa, não vi em canto nenhum, desse artigo, poder da União, poder dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim fica difícil sair para ir lutar, quando a luta não é justa.
Outro desabafo: não sei vocês, mas eu já estou me preparando psicologicamente para aprontar em uma prova qualquer domingo desses, pois dia 10/12 fui realizar uma prova no município de Carpina da banca Instituto Darwin, cheguei no horário correto, sem celular, conduta compatível com tudo que tava no edital, só que constava no edital que só poderíamos ir ao banheiro às 10:00 horas, tenho pedra na vesícula e tive que me alimentar e beber água, ninguém aguenta fazer prova com fome e sede, como também não mandamos na nossa bexiga e no intestino, entrei às 07:30, minha bexiga literalmente "gritou" por volta das 08:50, falei com a fiscal e ela simplesmente disse que eu tinha que aguardar até às 10 horas. Gente, quem tem problemas de saúde e até quem não tem sabe que esses processos são difíceis de administrar. Eu já estava suando frio e literalmente tremendo e com muitas dores por causa da pedra na vesícula. Juro que me arrependo de não ter feito xixi na banca, mas na próxima vou fazer de propósito. Isso já tinha acontecido comigo em uma prova da CEBRASPE e os fiscais abriram uma exceção e deixaram eu ir, detalhe eu também fui fazer essa prova doente e tava na pandemia.
Colegas, essa questão está evidentemente errada, falar em poderes e em organização do estado
são questões distintas, a banca deu uma interpretação errada a questão, é bem temerário defende lá como correta, os poderes São, executivo , legislativo e judiciário, agora a forma com que o estado é organizado é outro tema.
É o famoso "quem ERROU ACERTOU!" Gabarito deveria ser Errado!
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