Considere as seguintes matérias tributárias: I. Regular as ...
I. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
II. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
III. Estabelecer critérios diferenciados de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
IV. Instituir empréstimos compulsórios.
Nos termos da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre o que consta em:
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Só para complementar e fechar:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Vamos, item por item, determinar os artigos da Constituição Federal 1988 cobrados pela banca na questão:
I. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. (CORRETA)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
II. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (CORRETA)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
III. Estabelecer critérios diferenciados de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. (CORRETA)
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV. Instituir empréstimos compulsórios.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"
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