O presidente da República editou medida provisória que prev...
O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019, com vigência imediata. Posteriormente, o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o pagamento mensal e o aumento de alíquota somente são exigíveis a partir de
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Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Art. 195, § 6º, da CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Gabarito B)
Errata: o art. correto é o 195, §6 da CF.
muito bla bla bla na questão e no final das contas olha somente o que quer! questão fácil
Não entendi; se são 90 dias da data em que ela foi publicada (arts. 62, §2º c/c 195, §6º da CR), porque Julho e não Maio?
Paulo, os 90 dias contam da publicação da lei de conversão, ou seja, de abril de 2019.
No primeiro caso, cfe. a SV 50, tratando-se de alteração de prazo para recolhimento, tem vigência imediata, fevereiro de 2019.
Gabarito: B
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