As fontes do Direito Tributário encontram-se delineadas no a...

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Q574563 Direito Tributário
As fontes do Direito Tributário encontram-se delineadas no art. 96, incluindo-se no conceito de "legislação tributária" as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que tratem, total ou parcialmente, dos tributos e das relações jurídicas a eles relacionadas. Assim, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

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Gabarito Letra A

A) CERTO: Embora o CTN seja formalmente uma lei ordinária, ele foi recepcionado materialmente como lei complementar na nova ordem constitucional por versar sobre temas tratados à reserva daquela lei, nos termos do art. 146.

B) As cláusulas pétreas não podem ser objeto de deliberação de proposta de emenda para serem abolidas (Art. 60 §4 CF).

C) a Constituição Federal defere a competência tributária para que o Poder Legislativo institua e regularize os impostos nela delineadas.

D) a norma geral e abstrata aprovada pelo legislativo, aprovada por maioria simples, sendo a fonte das obrigações tributárias é denominada lei ordinária.

E) Nem sempre, segue os impostos instituídos mediante lei complementar:
IGF
Empréstimos compulsórios
Impostos residuais
Contribuições Residuais

bons estudos

Questão muito controversa, especificamente sobre as letras A e B, vejamos.

a) o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), aprovado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar; 

De acordo com excelente explicação do Ricardo Alexandre Direito Tributário Esquematizado 9° Edição), o CTN  não foi recepcionado pela CF88 como LC, foi apenas mantido como LC. Segue importante entendimento constante no livro:

"Existem duas afirmativas frequentes que se revelam, mediante uma análise mais aprofundada, como clássicos enganos.

A primeira diz que o Código Tributário Nacional foi editado como lei ordinária e se transformou em   lei complementar com a Constituição Federal de 1988. O erro decorre de uma incorreta compreensão do fenômeno da recepção normativa.

(...)Enfim, a maneira correta de se referir ao fenômeno ocorrido com o CTN é afirmar que foi editada como lei ordinária (Lei 5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, e mantido tal status com o advento da Constituição Federal de 1988, visto que, tanto esta quanto aquela Magna Carta reservavam à lei complementar a veiculação das normas gerais em matéria tributária, a regulação das limitações ao poder de tributar e as disposições sobre conflitos de competência."


b) as denominadas “cláusulas pétreas” só podem ser modificadas por emendas constitucionais; 

Certo, nenhum outro instituto pode modificar uma clausula pétrea ( LC, LO, MP etc). Há de se ressaltar que a modificação é plenamente possível, podendo ampliar o conteudo constitucional. O que não pode acontecer uma emenda que tente abolir ou restringir  norma da CF.


O Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária, pois foi aprovado em 1966 como LO, em consonância com a CF à época, com a CF de 1967 o CTN foi recepcionado como LC, tendo sido recepcionado materialmente TAMBÉM pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com status de lei complementar.

Fonte: comentários QC.

Cuidado com as sutilezas das palavras, pois esse tema já foi cobrado dessa forma em outras provas! 

A letra B também está certa, porque a cláusula pétrea pode ser modificada para aumentar e melhor a cláusula. O que não se pode é modificar para ABOLIR, porém pode se modificar para melhorar a cláusula.

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