As fontes do Direito Tributário encontram-se delineadas no a...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata das fontes do Direito Tributário e sua regulamentação. O tema central é a “legislação tributária”, conforme descrito no artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual menciona que são parte dessa legislação as leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares relacionados aos tributos.
Para resolver essa questão corretamente, é importante entender o papel do Código Tributário Nacional e sua recepção pela Constituição Federal de 1988.
Alternativa A: É a correta. O Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei 5.172/66, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar. Isso ocorre porque, apesar de ter sido aprovado originalmente como lei ordinária, o CTN possui normas gerais de Direito Tributário que, após a Constituição de 1988, devem ser tratadas por leis complementares. Essa recepção foi amplamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, garantindo que suas disposições tenham o status de normas gerais.
Exemplo prático: Imagine que um município queira criar um novo tributo. Ele deve observar as normas gerais do CTN, que são tratadas como lei complementar, mesmo que sua origem tenha sido uma lei ordinária.
Alternativa B: Incorreta. As “cláusulas pétreas” são disposições constitucionais que não podem ser abolidas por emendas constitucionais, conforme o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal. Elas não se referem diretamente ao tema da legislação tributária.
Alternativa C: Incorreta. A Constituição Federal não cria tributos diretamente, mas estabelece as competências tributárias para que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possam instituí-los por meio de leis. Portanto, a criação de tributos cabe ao Poder Legislativo de cada ente, dentro dos limites constitucionais.
Alternativa D: Incorreta. Um decreto legislativo não é a fonte das obrigações tributárias. As obrigações tributárias são criadas por leis, que são normas gerais e abstratas aprovadas pelo legislativo. Decretos legislativos são utilizados para matérias específicas, como aprovação de tratados internacionais, e não para criação de tributos.
Alternativa E: Incorreta. Nem todas as espécies tributárias podem ser instituídas por lei ordinária. Por exemplo, as contribuições sociais, algumas vezes, exigem lei complementar. A Constituição Federal estabelece quando uma lei complementar é necessária para a instituição de determinados tributos.
Para evitar pegadinhas, é fundamental prestar atenção aos detalhes das alternativas e ter um bom entendimento das competências e do papel de cada norma no sistema tributário.
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Embora o CTN seja formalmente uma lei ordinária, ele foi recepcionado materialmente como lei complementar na nova ordem constitucional por versar sobre temas tratados à reserva daquela lei, nos termos do art. 146.
B) As cláusulas pétreas não podem ser objeto de deliberação de proposta de emenda para serem abolidas (Art. 60 §4 CF).
C) a Constituição Federal defere a competência tributária para que o
Poder Legislativo institua e regularize os impostos nela delineadas.
D) a norma geral e abstrata aprovada pelo legislativo, aprovada
por maioria simples, sendo a fonte das obrigações tributárias
é denominada lei ordinária.
E) Nem sempre, segue os impostos instituídos mediante lei complementar:
IGF
Empréstimos compulsórios
Impostos residuais
Contribuições Residuais
bons estudos
Questão muito controversa, especificamente sobre as letras A e B, vejamos.
a) o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), aprovado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar;
De acordo com excelente explicação do Ricardo Alexandre Direito Tributário Esquematizado 9° Edição), o CTN não foi recepcionado pela CF88 como LC, foi apenas mantido como LC. Segue importante entendimento constante no livro:
"Existem duas afirmativas frequentes que se revelam, mediante uma análise mais aprofundada, como clássicos enganos.
A primeira diz que o Código Tributário Nacional foi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a Constituição Federal de 1988. O erro decorre de uma incorreta compreensão do fenômeno da recepção normativa.
(...)Enfim, a maneira correta de se referir ao fenômeno ocorrido com o CTN é afirmar que foi editada como lei ordinária (Lei 5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, e mantido tal status com o advento da Constituição Federal de 1988, visto que, tanto esta quanto aquela Magna Carta reservavam à lei complementar a veiculação das normas gerais em matéria tributária, a regulação das limitações ao poder de tributar e as disposições sobre conflitos de competência."
b) as denominadas “cláusulas pétreas” só podem ser modificadas por emendas constitucionais;
Certo, nenhum outro instituto pode modificar uma clausula pétrea ( LC, LO, MP etc). Há de se ressaltar que a modificação é plenamente possível, podendo ampliar o conteudo constitucional. O que não pode acontecer uma emenda que tente abolir ou restringir norma da CF.
O Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária, pois foi aprovado em 1966 como LO, em consonância com a CF à época, com a CF de 1967 o CTN foi recepcionado como LC, tendo sido recepcionado materialmente TAMBÉM pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com status de lei complementar.
Fonte: comentários QC.
Cuidado com as sutilezas das palavras, pois esse tema já foi cobrado dessa forma em outras provas!
A letra B também está certa, porque a cláusula pétrea pode ser modificada para aumentar e melhor a cláusula. O que não se pode é modificar para ABOLIR, porém pode se modificar para melhorar a cláusula.
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