As fontes do Direito Tributário encontram-se delineadas no a...
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Embora o CTN seja formalmente uma lei ordinária, ele foi recepcionado materialmente como lei complementar na nova ordem constitucional por versar sobre temas tratados à reserva daquela lei, nos termos do art. 146.
B) As cláusulas pétreas não podem ser objeto de deliberação de proposta de emenda para serem abolidas (Art. 60 §4 CF).
C) a Constituição Federal defere a competência tributária para que o
Poder Legislativo institua e regularize os impostos nela delineadas.
D) a norma geral e abstrata aprovada pelo legislativo, aprovada
por maioria simples, sendo a fonte das obrigações tributárias
é denominada lei ordinária.
E) Nem sempre, segue os impostos instituídos mediante lei complementar:
IGF
Empréstimos compulsórios
Impostos residuais
Contribuições Residuais
bons estudos
Questão muito controversa, especificamente sobre as letras A e B, vejamos.
a) o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), aprovado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar;
De acordo com excelente explicação do Ricardo Alexandre Direito Tributário Esquematizado 9° Edição), o CTN não foi recepcionado pela CF88 como LC, foi apenas mantido como LC. Segue importante entendimento constante no livro:
"Existem duas afirmativas frequentes que se revelam, mediante uma análise mais aprofundada, como clássicos enganos.
A primeira diz que o Código Tributário Nacional foi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a Constituição Federal de 1988. O erro decorre de uma incorreta compreensão do fenômeno da recepção normativa.
(...)Enfim, a maneira correta de se referir ao fenômeno ocorrido com o CTN é afirmar que foi editada como lei ordinária (Lei 5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, e mantido tal status com o advento da Constituição Federal de 1988, visto que, tanto esta quanto aquela Magna Carta reservavam à lei complementar a veiculação das normas gerais em matéria tributária, a regulação das limitações ao poder de tributar e as disposições sobre conflitos de competência."
b) as denominadas “cláusulas pétreas” só podem ser modificadas por emendas constitucionais;
Certo, nenhum outro instituto pode modificar uma clausula pétrea ( LC, LO, MP etc). Há de se ressaltar que a modificação é plenamente possível, podendo ampliar o conteudo constitucional. O que não pode acontecer uma emenda que tente abolir ou restringir norma da CF.
O Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária, pois foi aprovado em 1966 como LO, em consonância com a CF à época, com a CF de 1967 o CTN foi recepcionado como LC, tendo sido recepcionado materialmente TAMBÉM pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com status de lei complementar.
Fonte: comentários QC.
Cuidado com as sutilezas das palavras, pois esse tema já foi cobrado dessa forma em outras provas!
A letra B também está certa, porque a cláusula pétrea pode ser modificada para aumentar e melhor a cláusula. O que não se pode é modificar para ABOLIR, porém pode se modificar para melhorar a cláusula.
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