Acerca da legislação tributária, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre a legislação tributária para entender por que a alternativa E é a correta.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda aspectos da legislação tributária, especificamente sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
2. Legislação Aplicável:
A questão se fundamenta no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no que diz respeito à interpretação das normas tributárias e ao papel dos decretos. O artigo 99 do CTN estabelece que os decretos devem observar as leis que regulamentam e se restringir ao conteúdo e alcance dessas leis.
3. Tema Central:
O tema central é a relação entre a legislação tributária e os decretos, que são instrumentos utilizados para regulamentar e detalhar a aplicação das leis.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma lei que estabelece um novo tributo e um decreto que define como esse tributo será cobrado. O decreto não pode criar obrigações novas ou diferentes das previstas na lei, apenas detalhá-las.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque afirma que o conteúdo e o alcance dos decretos devem se restringir ao das leis em função das quais foram expedidos. Isso está em conformidade com o artigo 99 do CTN, que limita a função dos decretos a regulamentar o que já está previsto em lei, sem ampliar ou modificar o conteúdo legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque não é apenas a lei que pode definir o sujeito passivo da obrigação tributária acessória; regulamentações infralegais também podem detalhá-lo desde que respeitem o que é previsto em lei.
B - A atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo, mas sim uma atualização monetária. Majoração implica em aumento real da alíquota ou base de cálculo.
C - Esta alternativa está incorreta, pois tratados internacionais podem sim revogar normas internas, conforme a hierarquia das normas prevista na Constituição Federal ao tratar de tratados internacionais.
D - A modificação da base de cálculo que torna o tributo mais oneroso pode ser considerada uma majoração, dependendo de como é feita, o que torna essa afirmação incorreta.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Ao resolver questões sobre legislação tributária, sempre relacione as alternativas aos artigos específicos do CTN e à Constituição Federal, garantindo que a interpretação esteja em conformidade com a legislação vigente.
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Comentários
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A - legislação
B - não constitui
C - revogam
D - equipara
E - GABARITO
Artigos 97 ao 99 CTN
Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
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