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Q2317513 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


A Lei Complementar nº 116/2003, a Lei do ISS, estabelece que o local de incidência do Imposto Sobre Serviços é o município onde o serviço é efetivamente prestado, exceto para serviços relacionados à construção civil, que têm regras específicas de tributação.

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.


Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da LC 116/03, que trata do ISS, que índia que o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento do prestador:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:


A assertiva traz a exceção como regra. Esse é o erro que leva, na minha opinião, à necessidade de sua alteração. Porém, de fato, a construção civil está nas exceções, sendo o local da prestação do serviço que recebe o ISS:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


Logo, a assertiva “A Lei Complementar nº 116/2003, a Lei do ISS, estabelece que o local de incidência do Imposto Sobre Serviços é o município onde o serviço é efetivamente prestado, exceto para serviços relacionados à construção civil, que têm regras específicas de tributação." é falsa.


Gabarito do professor: Errado.

Gabarito da banca: Certo.

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Comentários

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Para que eu nunca mais erre isso....

Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

Ou seja, o ISS é devido no local onde o serviço é prestado que é considerado o local do estabelecimento do prestador, excetuados alguns serviços como por exemplo os relacionados a construção civil e limpeza e conservação.

Ao meu ver a questão está incorreta pois "o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador" excepcionalmente ele é devido no local onde o serviço é prestado "exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local".

A questão transformou a exceção em regra e a regra em exceção, entendo que por se tratar de uma prova recente deve acontecer a troca de gabarito.

What?

Um outro erro da questão, seria ele afirmar que só existe essa exceção!!

Bons estudos...

banca doid@

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