Julgue o item que se segue.A Lei Complementar nº 116/2003, a...
Julgue o item que se segue.
A Lei Complementar nº 116/2003, a Lei do ISS,
estabelece que o local de incidência do Imposto Sobre
Serviços é o município onde o serviço é efetivamente
prestado, exceto para serviços relacionados à construção
civil, que têm regras específicas de tributação.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da LC 116/03, que trata do ISS, que índia que o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento do prestador:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
A assertiva traz a exceção como regra. Esse é o erro que leva, na minha opinião, à necessidade de sua alteração. Porém, de fato, a construção civil está nas exceções, sendo o local da prestação do serviço que recebe o ISS:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Logo, a assertiva “A Lei Complementar nº 116/2003, a Lei do ISS, estabelece que o local de incidência do Imposto Sobre Serviços é o município onde o serviço é efetivamente prestado, exceto para serviços relacionados à construção civil, que têm regras específicas de tributação." é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
Gabarito da banca: Certo.
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Comentários
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Para que eu nunca mais erre isso....
Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
Ou seja, o ISS é devido no local onde o serviço é prestado que é considerado o local do estabelecimento do prestador, excetuados alguns serviços como por exemplo os relacionados a construção civil e limpeza e conservação.
Ao meu ver a questão está incorreta pois "o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador" excepcionalmente ele é devido no local onde o serviço é prestado "exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local".
A questão transformou a exceção em regra e a regra em exceção, entendo que por se tratar de uma prova recente deve acontecer a troca de gabarito.
What?
Um outro erro da questão, seria ele afirmar que só existe essa exceção!!
Bons estudos...
banca doid@
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