Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação acessó...

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Q552543 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, também conhecida como dever instrumental tributário, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito Letra E

A) Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

Como a emissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) trata-se de uma prestação positiva, trata-se de uma obrigação acessória

B) Errado, pois as obrigações acessórias, ainda que se trate de entidade imune, deverão ser observadas por esta.
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

C) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
III - DISPENSA do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

D) Errado, não se aplica, exemplo: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

E) CERTO: Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

bons estudos

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