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Q552543 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, também conhecida como dever instrumental tributário, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
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Tema da Questão: Obrigação Acessória no Direito Tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a obrigação acessória, que são deveres instrumentais tributários previstos na legislação, destinados a auxiliar na arrecadação ou fiscalização de tributos.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional, especialmente os artigos 113 e 114, trata das obrigações tributárias principal e acessória. O artigo 113, § 2º, destaca que a obrigação acessória, quando descumprida, pode se converter em obrigação principal, especificamente em penalidade pecuniária.

Conceito Central: A obrigação acessória envolve práticas como emitir notas fiscais, declarar tributos, e manter escrituração fiscal, todas com o intuito de facilitar a fiscalização tributária. Uma inobservância dessas obrigações pode gerar penalidades financeiras.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que é obrigada a emitir uma nota fiscal eletrônica para cada venda. Se ela deixar de emitir a nota, essa omissão constitui uma obrigação acessória descumprida, que pode resultar em multa, transformando-se, assim, em uma obrigação principal.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque descreve precisamente o que o CTN determina: a inobservância de uma obrigação acessória transforma a inação em uma obrigação principal, ou seja, em uma penalidade pecuniária. Este é um princípio fundamental para garantir a observância das regras fiscais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A emissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) é uma obrigação acessória, pois trata-se de uma declaração fiscal obrigatória. Portanto, a afirmação de que não configura uma obrigação acessória está incorreta.
  • B: Entidades imunes a um tributo ainda estão sujeitas a cumprir obrigações acessórias relacionadas a esse tributo. A imunidade não dispensa a entidade de cumprir tais deveres instrumentais, pois são essenciais para a fiscalização.
  • C: A interpretação literal das leis é uma regra para normas que descrevem infrações e penalidades, não necessariamente para todas as obrigações acessórias. A afirmação é, portanto, uma generalização incorreta.
  • D: Medidas provisórias podem instituir obrigações acessórias e seus efeitos não estão limitados necessariamente ao exercício financeiro seguinte. O texto da alternativa não está de acordo com a prática legislativa.

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Gabarito Letra E

A) Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

Como a emissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) trata-se de uma prestação positiva, trata-se de uma obrigação acessória

B) Errado, pois as obrigações acessórias, ainda que se trate de entidade imune, deverão ser observadas por esta.
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

C) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
III - DISPENSA do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

D) Errado, não se aplica, exemplo: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

E) CERTO: Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

bons estudos

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