Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação acessó...
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Gabarito Letra E
A) Art. 113 § 2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadação ou da
fiscalização dos tributos
Como a emissão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) trata-se de uma prestação positiva, trata-se de uma obrigação acessória
B) Errado, pois as obrigações acessórias,
ainda que se trate de entidade imune, deverão ser observadas por
esta.
Art.
194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará,
em caráter
geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se
tratar, a
competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de
fiscalização da
sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às
pessoas
naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de
imunidade
tributária ou de isenção de caráter pessoal
C) Art. 111.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha
sobre:
III -
DISPENSA do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
D) Errado,
não se aplica, exemplo: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o
prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao
princípio da anterioridade.
E) CERTO: Art. 113 § 3º A
obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
bons estudos
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