De acordo com o Código Tributário Nacional, a pessoa jurídic...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade tributária relacionada à aquisição de estabelecimento comercial, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: O artigo 133 do CTN é a base legal para essa questão. Ele estabelece as regras para a responsabilidade dos adquirentes de estabelecimentos comerciais em relação aos tributos devidos pelo alienante.
Explicação do Tema Central: Quando uma pessoa jurídica adquire um fundo de comércio ou estabelecimento e continua suas atividades, ela pode se tornar responsável pelos tributos devidos pelo antigo proprietário. Isso visa garantir que as obrigações tributárias não sejam evitadas por meio da simples transferência de propriedade.
Exemplo Prático: Imagine que a empresa "A" adquire o estabelecimento comercial da empresa "B" e continua a operar o mesmo negócio. Se a empresa "B" tinha tributos devidos até a data da transferência, a empresa "A" pode ter que pagá-los se a empresa "B" deixar de operar.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta. De acordo com o CTN, a responsabilidade do adquirente é integral se o alienante, ou seja, o vendedor, cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Isso significa que a nova empresa assume todas as obrigações tributárias do antigo proprietário, caso este deixe de operar.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque menciona a responsabilidade integral ligada à continuação ou início de nova atividade pelo alienante em até seis meses. No entanto, a responsabilidade integral está condicionada à cessação das atividades pelo alienante, não à continuação.
C - A responsabilidade subsidiária, mencionada na alternativa, ocorre apenas se o alienante continuar as atividades, mas não é mencionada corretamente no contexto do prazo de seis meses.
D - A responsabilidade subsidiária não é independente da continuação da atividade pelo alienante. A alternativa confunde o conceito ao afirmar que ocorre independentemente desse fator.
E - Esta alternativa está incorreta porque ignora a possibilidade de o adquirente ser responsável pelos tributos, conforme o artigo 133 do CTN, que prevê a responsabilidade em alguns casos.
Estratégias para Interpretação: Ao ler questões sobre responsabilidade tributária, é crucial identificar quem está adquirindo o estabelecimento e se o alienante continua a operar. As palavras-chave como "integral", "subsidiária" e o prazo de "seis meses" são dicas importantes para determinar a responsabilidade do adquirente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, após (o prazo é contado imediatamente da data da alienação) seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Abraço a todos
O erro está na palavra APÓS, pois seria DENTRO de seis meses.
Responsabilidade por transferência: a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte, mas por acontecimentos posteriores passa a ser de responsabilidade de outra pessoa.
Responsabilidade por substituição: desde o início a responsabilidade pelo crédito tributário é da pessoa que não possui relação pessoa e direta com o fato gerador.
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo