Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a s...
Caracteriza qualificadora de caráter objetivo do crime de homicídio, segundo a sua configuração típica no Código Penal brasileiro, o seu cometimento (...)
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Comentários
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I – Motivo torpe = SUBJETIVA
II- Motivo fútil = SUBJETIVA
III- Meio cruel = OBJETIVA
IV – Surpresa = OBJETIVA
V – Finalidade Especial =SUBJETIVA
As qualificadoras de caráter SUBJETIVO são aquelas ligadas á motivação do agente, além das hipóteses de motivo torpe e fútil, as qualificadoras decorrentes da conexão também inserem-se nesse conceito. Já as qualificadoras de caráter OBJETIVO são aquelas referentes a MEIO e MODO de execução exemplos: veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar em perigo comum, Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Uma dica legal de decorar: Qual foi o MOTIVO (SUBJETIVO), qual foi o modo (OBJETIVO). Espero ter ajudado viviane.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (SUBJETIVO)
II - por motivo futil; (SUBJETIVO)
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (OBJETIVO)
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (OBJETIVO)
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (SUBJETIVO)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos
Opção correta: d) à traição.
Boa Tarde Concurseiros!!
Complementando as respostas anteriores, trago uma novidade, que fora a alteração do CP em 2015, trazendo duas novas condutas qualificadoras do artigo 121, §2° que são os incisos VI (violência contra mulher por discriminação, menosprezo ou no âmbito doméstico) e VII (contra agentes de segurança pública e familiares em razão da função policial), ambas QUALIFICADORAS SUBJETIVAS, portanto não se comunicam com o privilégio (SUBJETIVO), fundamentando-se no artigo 30 do CP..
Espero ter ajudado!!
Força Concurseiros!
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