Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a s...

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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396573 Direito Penal
Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:

Caracteriza qualificadora de caráter objetivo do crime de homicídio, segundo a sua configuração típica no Código Penal brasileiro, o seu cometimento (...)
Alternativas

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Qualificadoras  
 I – Motivo torpe = SUBJETIVA
 
II- Motivo fútil = SUBJETIVA
 
III- Meio cruel = OBJETIVA
 
IV – Surpresa = OBJETIVA
 
V – Finalidade Especial =SUBJETIVA

As qualificadoras de caráter SUBJETIVO são aquelas ligadas á motivação do agente, além das hipóteses de motivo torpe e fútil, as qualificadoras decorrentes da conexão também inserem-se nesse conceito. Já  as qualificadoras de caráter OBJETIVO são aquelas referentes a MEIO e MODO de execução exemplos: veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar em perigo comum, Traição,  emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Uma dica legal de decorar: Qual foi o MOTIVO (SUBJETIVO), qual foi o modo (OBJETIVO). Espero ter ajudado viviane.


 Homicídio qualificado

  § 2° Se o homicídio é cometido:

  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (SUBJETIVO)

  II - por motivo futil; (SUBJETIVO)

  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (OBJETIVO)

  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (OBJETIVO)

  V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (SUBJETIVO)

  Pena - reclusão, de doze a trinta anos

Opção correta: d) à traição. 

Boa Tarde Concurseiros!!

Complementando as respostas anteriores, trago uma novidade, que fora a alteração do CP em 2015, trazendo duas novas condutas qualificadoras do artigo 121, §2° que são os incisos VI (violência contra mulher por discriminação, menosprezo ou no âmbito doméstico) e VII (contra agentes de segurança pública e familiares em razão da função policial), ambas QUALIFICADORAS SUBJETIVAS, portanto não se comunicam com o privilégio (SUBJETIVO), fundamentando-se no artigo 30 do CP..

 

Espero ter ajudado!!

 

Força Concurseiros!

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