Assinale a opção correta acerca do homicídio.

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233461 Direito Penal
Assinale a opção correta acerca do homicídio.
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Processo:

AgRg no Ag 1140372 SC 2009/0039264-9
Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Julgamento: 01/10/2009
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Publicação: DJe 03/11/2009

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. JÚRI. TESTEMUNHA. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. FALHA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A possibilidade de um homicídio privilegiado pela violenta emoção ser qualificado pelo emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é entendimento pacífico da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há nulidade proveniente da ausência de testemunha reputada imprescindível, quando não encontrada no local indicado pelo interessado em sua oitiva.
3. Impossibilidade de exame das alegações de falha do Poder Judiciário quanto à não-localização da testemunha, por exigirem revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Alguem conhece algum autor que concorde que a letra e esta errada.

Ao que parece, a banca está com dificuldade para admitir que formulou questão de tal forma a apresentar ao menos duas respostas possíveis. Tanto a letra "A" quanto a letre "E" estão corretas de acordo com as jurisprudências, tanto do STJ quanto do STF.  Como diria o min. Gilmar: "até as pedras sabem disso".

A letra C, no meu entender, também está correta. Segundo Machado e Azevedo (2012) em Código Penal Interpretado: As qualificadoras comunicáveis aos coautores são aquela de ordem objetiva. As subjetivas não se comunicam, pois são inerentes aos psicólogo do agente. Assim, por exemplo, não há comunicação da qualificadora quando o sujeito matou movido por promessa de recompensa( quem oferece o pagamento não é atingido por essa qualificadora).

Esse é o posicionamento da doutrina. Não sei  o que o STJ pensa. Quem tiver um julgado por favor colacionar.
Letra E está errada:

Processo
AgRg no Ag 1060113 / RO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2008/0107447-7
Relator(a)
Ministro OG FERNANDES (1139)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
16/09/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 04/10/2010
				(...) De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime dehomicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas noart. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato.3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado eauxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevantevalor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa emcontradição.4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto naatenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, jáa atenuante dispensa o requisito temporal. 5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice daSúmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recursoespecial.

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