Assinale a opção correta acerca do homicídio.
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Processo:
AgRg no Ag 1140372 SC 2009/0039264-9
Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Julgamento: 01/10/2009
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Publicação: DJe 03/11/2009
Ementa
Ao que parece, a banca está com dificuldade para admitir que formulou questão de tal forma a apresentar ao menos duas respostas possíveis. Tanto a letra "A" quanto a letre "E" estão corretas de acordo com as jurisprudências, tanto do STJ quanto do STF. Como diria o min. Gilmar: "até as pedras sabem disso".
Esse é o posicionamento da doutrina. Não sei o que o STJ pensa. Quem tiver um julgado por favor colacionar.
Processo |
AgRg no Ag 1060113 / RO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0107447-7 |
Relator(a) |
Ministro OG FERNANDES (1139) |
Órgão Julgador |
T6 - SEXTA TURMA |
Data do Julgamento |
16/09/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 04/10/2010(...) De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime dehomicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas noart. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato.3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado eauxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevantevalor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa emcontradição.4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto naatenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, jáa atenuante dispensa o requisito temporal. 5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice daSúmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recursoespecial. |
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