No tocante à penhora,

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873718 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No tocante à penhora,
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Alternativa A) Dispõe o art. 833, III, do CPC/15, que são impenhoráveis "os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a ordem de penhora trazida pelo art. 835, do CPC/15, é indicativa e não taxativa, admitindo, sim, flexibilização. A respeito, dispõe o art. 835, §1º, do CPC/15: "É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o percentual do faturamento de empresa devedora consta, expressamente, com bem passível de penhora, no art. 835, X, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 834, do CPC/15: "Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis". Afirmativa correta.
Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 836, §1º, do CPC/15: "Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra D.

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GABARITO LETRA D

CPC

 

A) Art. 833.  São impenhoráveis:

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

 

B) Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

 

C) Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: X - percentual do faturamento de empresa devedora;

 

D) Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

 

E) Art 836. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Ocorre muito em dias atuais a penhora dos rendimentos, seja de empresa, negócio, imóvel ou similar

Abraços

A D esta errada também, uma vez q diz "alienaveis" quando o art. 834 do CPC "inalienáveis "

Se pode de bens inalienáveis, quanto mais de alienáveis.

Mas alienávéis não é a falta de outros bens...

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