Em relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais...
I. A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.
II. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
III. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
IV. Considere que determinado tratado internacional de direitos humanos foi aprovado pelo Congresso Nacional, mediante rito ordinário. Nesse caso, é correto afirmar que tal tratado será incorporado ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional.
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I - Sim, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988. INFO 1012
II - Sim, trata-se do tema de repercussão geral 995, na qual a corte suprema julgou a controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.
III - Sim, trata-se do informativo 806 da corte constitucional na qual foi estabelecido os parâmetros para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial.
IV - Errado, é necessário que o rito de aprovação das Emendas seja realizado de acordo com o quórum previsto na própria CF, ou seja, 3/5 em dois turnos.
Complementando senhores e senhoras, na atual conjuntura muitas bancas têm cobrado jurisprudência, seja de informativo seja de súmulas. Logo, uma que pode vim a ser cobrada também é:
A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave; caracterizado o assédio judicial, o jornalista réu poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
STF Informativo 1138
Fonte: www.buscadordizerodireito.com.br
Sobre o Item II:
TEMA 995 da Repercussão Geral do STF - 29/11/23
"1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios."
Sobre o Item III:
TEMA 280 da Repercussão Geral do STF - 05/11/15
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."
Fonte: DE TESE EM TESE: Teses Vinculantes (Eduardo Aragão)
Ao determinar que escolas e bibliotecas públicas mantenham exemplares da Bíblia em seus acervos, a norma estadual impugnada estimula e promove certos tipos de crenças e dogmas religiosos em detrimento de outros. Dessa forma, ofende os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.
Assim, ao obrigar que as escolas e bibliotecas mantenham exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados.
Confira trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República:
“Não se afirma que seja ilícito a escolas públicas a aquisição da Bíblia, do Corão, da Torá, dos épicos Maabárata e Ramáiana, do Bagavadguitá, da Codificação Espírita de Allan Kardec, dos Vedas ou de outros livros sagrados, pois todos são objetos culturais, além de obras de culto. Tê-los ao dispor dos alunos e usuários de suas bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover. Inconstitucionalidade há, todavia, na imposição normativa de compra de apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública, com evidente privilégio a determinada manifestação religiosa.” fonte: DoD
ADENDO - LIBERDADE RELIGIOSA
-STF Info 902 - 2018: Proselitismo ⇒ inconstitucionalidade de dispositivo que proibia, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, religião ou ideologia.
- STF Info 879- 2018: O ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional → seguir os ensinamentos de uma religião específica. (conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI) → matrícula facultativa !) ( o direito ensino na escola deve ser conferido para qualquer religião)
-STF Info 1000 - 2020: possível que candidato a concurso público altere datas e horários do edital por invocar escusa de consciência religiosa, desde que presente a razoabilidade, a preservação da igualdade entre candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Adm.
-STF Info 935 - 2019: É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
- STF Info 1.012 - 2021: A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela CF de 1988,
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