Texto para as questões 82 e 83Considere, em adição à situaçã...
Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.
Considere, em adição à situação descrita no texto anterior, as seguintes informações.
No mês anterior à edição do decreto declaratório, os proprietários da Fazenda Amapará foram formalmente comunicados de que servidores do órgão desapropriante ingressariam no imóvel para levantamento de dados e informações. Logo em seguida, Paulo e Lúcia levaram a referida escritura para ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Não bastasse isso, o imóvel, logo após a vistoria, feita para avaliação do valor da desapropriação, foi ocupado por manifestantes que nela ingressaram sem autorização, sob a alegação de ocorrência de conflito agrário.
Quanto aos critérios que serão utilizados para se decidir sobre a desapropriação judicial da gleba referida nos textos anteriores, assinale a opção correta.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da desapropriação para fins de reforma agrária, regulada pela Lei nº 8.629 de 1993 e pela Lei Complementar nº 76 de 1993. O foco é entender os critérios utilizados para decidir sobre a desapropriação judicial de imóveis rurais.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.629/1993, especialmente seus artigos que tratam dos requisitos para desapropriação de imóveis rurais, e a Lei Complementar nº 76/1993, que regulamenta procedimentos relacionados à desapropriação para reforma agrária, são centrais para esta questão.
Tema Central da Questão:
O tema central é a identificação dos critérios para a desapropriação de imóveis rurais. A questão é se a exploração econômica do imóvel está sendo feita de forma racional e eficiente, de acordo com os índices fixados pelo órgão competente.
Exemplo Prático: Imagine uma fazenda que produz culturas agrícolas de forma eficiente e dentro dos índices estipulados pelo governo. Se essa fazenda demonstrar que está utilizando a terra de forma racional e eficiente, ela pode se proteger contra a desapropriação para fins de reforma agrária.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, de acordo com o Art. 2º, § 6º da Lei nº 8.629/1993, um imóvel rural não pode ser desapropriado para fins de reforma agrária se for comprovado que ele está sendo explorado de maneira racional e eficiente, segundo os índices fixados pelo órgão competente. Isso significa que a exploração econômica deve atender aos critérios de utilização e eficiência exigidos.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que as benfeitorias são indenizadas exclusivamente em dinheiro é incorreta. Embora as benfeitorias necessárias sejam indenizadas em dinheiro, as demais podem ser pagas em títulos da dívida agrária.
B: A alternativa sugere que títulos da dívida agrária podem ser resgatáveis em até dez anos para áreas de até três mil hectares, o que não está alinhado com a legislação. O prazo de resgate dos títulos depende de regulamentação específica e não apenas do tamanho da área.
D: A descrição do cálculo do grau de utilização do imóvel está equivocada. A definição correta do grau de utilização não inclui exploração de jazidas minerais como área efetivamente utilizada.
E: A alternativa confunde o cálculo do grau de eficiência para produtos vegetais, mencionando a divisão entre área plantada e índice de lotação, o que não faz sentido. O cálculo do grau de eficiência envolve a relação entre a produção real e a capacidade produtiva da área agrícola.
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Comentários
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CRFB, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Lei 8629/93. Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
A - Errada:
Lei n. 8629/1993
Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.
B - Errada:
Mesma Lei e Artigo.
§ 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:
I - do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
A gleba de terra da questão possui 50 módulos fiscais.
C - Correta. Por ser produtiva nos termos da lei.
Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. (Regulamento)
Art. 5º § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 6º Aceito pelo proprietário o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em TDA ... OU SEJA, NÃO NECESSARIAMENTE, AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.
b) Os títulos da dívida agrária entregues em pagamento do imóvel poderão ser resgatáveis em até dez anos, já que se trata de área de até três mil hectares.
§ 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:
I - do 2º ao 15º ano,para indenização de imóvel com área de até 70 módulos fiscais; - A gleba de terra da questão possui 50 módulos fiscais.
C) A REFERIDA GLEBA NÃO PODERÁ SER DESAPROPRIADA SE FOR DEVIDAMENTE PROVADO QUE A SUA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA É RACIONAL E ATINGE, SIMULTANEAMENTE, OS GRAUS EXIGIDOS DE UTILIZAÇÃO DA TERRA E DE EFICIÊNCIA, SEGUNDO ÍNDICES FIXADOS PELO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE. (CORRETA)
d) O grau de utilização do imóvel é calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel,
Art. 10. Consideram-se não aproveitáveis:
- áreas ocupadas por construções e instalações, salvo p/ fins produtivos;
- áreas comprovadamente imprestáveis;
- exploração MINERAL;
- efetiva preservação permanente.
e) O grau de eficiência será calculado para produtos vegetais, com base na divisão entre a área efetivamente plantada de cada produto pelo índice de lotação ... PARA PRODUTOS VEGETAIS CONSIDERA-SE EFETIVAMENTE UTILIZADA. O ÍNDICE DE LOTAÇÃO É PARA O CÁLCULO NA PECUÁRIA.
Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100%:
- produtos vegetais, quantidade colhida / índices de rendimento;
- pecuária, nº animais UA/ índice de lotação.
Considera-se efetivamente utilizada áreas:
- plantadas com produtos vegetais;
- de pastagens nativas e plantadas;
- de exploração extrativa vegetal ou florestal;
- de exploração de florestas nativas.
Letra "C"
"Invoca-me e te responderei; e anunciar-te-ei coisas grandes e ocultas que não sabes". Jeremias 33:3
Falou em cumprimento da função social da propriedade a alternativa está correta
Abraços
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