Em relação às ações locativas, considere os seguintes enunci...
I. Nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, os recursos interpostos contra as respectivas sentenças terão efeito meramente devolutivo, possibilitando sua execução provisória.
II. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.
III. Na ação revisional de aluguel, de rito sumário, o aluguel fixado na sentença é devido a partir desse arbitramento, bem como as diferenças devidas durante a demanda, exigíveis de imediato à fixação de novo aluguel.
IV. Na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato, desde que o prazo mínimo a renovar e o tempo de exploração do comércio no mesmo ramo, ininterruptamente, pelo locatário, sejam de três anos.
V. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso; findo o contrato ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 58, V, senão vejamos: "Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: (...) V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo". Afirmativa correta.
Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 62, I, da lei em comento: "Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 69, caput, da lei em comento, que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É certo que na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato em curso (art. 71, II, Lei nº 8.245/91), porém, dispõe o art. 51, II, do mesmo diploma legal, que "o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos". Afirmativa incorreta.
Afirmativa V) É o que dispõe, expressamente, o art. 46, caput e §1º, senão vejamos: "Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Meramente devolutivo, até suspensão em contrário!
Abraços
I. Nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, os recursos interpostos contra as respectivas sentenças terão efeito meramente devolutivo, possibilitando sua execução provisória.
Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 58, V.
II. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.
Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 62, I.
III. Na ação revisional de aluguel, de rito sumário, o aluguel fixado na sentença é devido a partir desse arbitramento, bem como as diferenças devidas durante a demanda, exigíveis de imediato à fixação de novo aluguel.
Errada. O rito da ação revisional de aluguel efetivamente é o sumário, conforme disposição do art. 68, caput, da Lei n. 8.245/91. Contudo, o art. 69 dispõe que "o aluguel fixado na sentença regtroage á citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel". Assim, o aluguel fixado na sentença é devido a partir da citação, bem como a diferença devida durante a ação revisional só é exigível a partir do trânsito em julgado.
IV. Na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato, desde que o prazo mínimo a renovar e o tempo de exploração do comércio no mesmo ramo, ininterruptamente, pelo locatário, sejam de três anos.
Errada. O art. 71 da Lei n. 8.245/91 efetivamente prevê que a inicial da ação renovatória deverá indicar o exato cumprimento do contrato (inciso II), bem como que o locatário deve explorar comércio do mesmo ramo pelos últimos três anos (art. 51, III). Contudo, o prazo mínimo a renovar é de 5 anos (art. 51, II).
V. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso; findo o contrato ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 46 e §1º.
Gabarito: letra A.
Quanto ao item III - o art. 68, caput, diz que a ação tramitará pelo rito sumário, entretando, o CPC/15 o revogou. Observem:
"Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.
Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver."
É de suma importancia também mencionar que o art. 1063 do NCPC (até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - procedimendo sumário), previu que as causas do art. 275 do CPC/73, ainda que revogado, permanecem sendo ajuizadas no Juizado Especial Civil.
As demais foram bem comentadas pelo colega Renato Z.
sabendo que o prazo mínimo a renovar é de 5 e nao 3 anos a questão estava resolvida...
Na hora do treino vale analisar uma a uma as alternativas. Porém na hora da prova, marca-se logo a única alternativa cabível, dispensa-se a longa leitura das demais alternativas e parte-se para a próxima questão!
I. CERTO
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.
II. CERTO
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
III. FALSO
Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;
IV. FALSO
Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com: II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
V. CERTO
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
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