O art. 61, do Decreto no 6.514/2008, sobre as infrações r...

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Q2350633 Direito Ambiental
O art. 61, do Decreto no 6.514/2008, sobre as infrações relativas à poluição ambiental rege que é infração “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”. O artigo estabelece como parâmetro multa de
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