NÃO caracteriza conduta proibida ao servidor público
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Comentários
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1 - cometer a outra pessoa = advertência
.
2 - cometer a outro Servidor = Suspensão
a) recusar fé a documentos públicos. ADVERTÊNCIA
b) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. DEMISSÃO
c) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ADVERTÊNCIA
d) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO em situações de emergência e transitórias. SUSPENSÃO
e) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. DEMISSÃO
COMETER A PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI - ADVERTÊNCIA
COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS - SUSPENSÃO
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