NÃO caracteriza conduta proibida ao servidor público

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Q24192 Direito Administrativo
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Todas alternativas caracterizam condutas proibidas aos servidores públicos. A "pegadinha" da alternativa D é que em casos de emergência e transitórios, poderão sim ser cometidas ao servidor atribuições estranhas ao seu cargo.
Lei 8.112/90Art. 117. Ao servidor é proibido:III - recusar fé a documentos públicos;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS;
Trata-se de conduta punível com suspensão.

1 - cometer a outra pessoa = advertência
.
2 - cometer a outro Servidor = Suspensão
Art. 117 da 8112/90 - Ao servidor é proibido:

a) recusar fé a documentos públicos. ADVERTÊNCIA

b) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. DEMISSÃO

c) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ADVERTÊNCIA

d) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO em situações de emergência e transitórias. SUSPENSÃO

e) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. DEMISSÃO

COMETER A PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI - ADVERTÊNCIA

 

COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS - SUSPENSÃO

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