A Constituição Federal, ao dispor sobre a Educação, estabelece
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Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Gabarito do professor: letra b.
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Gabarito - Letra B
Letra A - ERRADA: Art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Letra B: Constituição Federal, Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Letra C - ERRADA: Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Letra D - ERRADA: CF, Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Letra E - ERRADA: CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: II - progressiva universalização do ensino médio gratuito
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Comentários de Marcelo Novelino ao art. 211 da CF/88:
"O dever imposto ao Estado se estende a todas as esferas federativas, devendo os entes organizar seus sistemas de ensino em regime de
colaboração (CF, art. 211). À União, compete organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiar as instituições de ensino
públicas federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais
e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (CF, art. 211, §
1"). A atuação dos Municípios deverá ocorrer prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2°). Por seu turno,
Estados e Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio (CF, art. 211, § 3°)."
Gab "B"
LETRA B CORRETA
CF/88
ART 211 § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Ma7:
Educação fundamental é fundamental, né. Então, tanto Estados quanto municípios atuarão prioritariamente na educação fundamental.
Mas e a infantil e médio????
Município é ente federativo menor: Logo, educação infantil é da municipalidade!!!!
Já o estado (e df) é maiorzinho. Ou seja, prioritario no Ensino médio.
Destarte:
2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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