A Constituição Federal, ao dispor sobre a Educação, estabelece

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873740 Direito Constitucional
A Constituição Federal, ao dispor sobre a Educação, estabelece
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Educação Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.     

Alternativa “b": está correta. Conforme art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.

Gabarito do professor: letra b.


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Gabarito - Letra B

 

Letra A - ERRADA: Art. 211, § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. 

 

Letra B: Constituição Federal, Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular

 

Letra C - ERRADA: Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

 

Letra D - ERRADA: CF, Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

 

Letra E - ERRADA: CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: II - progressiva universalização do ensino médio gratuito

 

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Comentários de Marcelo Novelino ao art. 211 da CF/88:

 

"O dever imposto ao Estado se estende a todas as esferas federativas, devendo os entes organizar seus sistemas de ensino em regime de

colaboração (CF, art. 211). À União, compete organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiar as instituições de ensino


públicas federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais

e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (CF, art. 211, §

1"). A atuação dos Municípios deverá ocorrer prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2°). Por seu turno,

Estados e Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio (CF, art. 211, § 3°)."

 

Gab "B"

LETRA B CORRETA 

CF/88

ART 211 § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.   

Ma7:

Educação fundamental é fundamental, né. Então, tanto Estados quanto municípios atuarão prioritariamente na educação fundamental. 

Mas e a infantil e médio????

Município é ente federativo menor: Logo, educação infantil é da municipalidade!!!!

Já o estado (e df) é maiorzinho. Ou seja, prioritario no Ensino médio. 

Destarte:

 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

 

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