No processo penal, a citação por edital terá o prazo de
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No tema de citação por edital no processo penal, é essencial entender os mecanismos legais que regem essa modalidade de comunicação processual. O cerne da questão é sobre o prazo estipulado para a citação por edital.
A legislação pertinente é o Código de Processo Penal (CPP), especificamente em seu artigo 361, que estabelece que quando o réu não for encontrado, será citado por edital com o prazo de 15 (quinze) dias. Portanto, a resposta correta é a alternativa C.
Vamos explorar as razões por trás dessa modalidade de citação:
- A citação por edital é utilizada quando o réu está em local incerto e não sabido, e todas as tentativas de localização falharam.
- Por ser uma forma subsidiária de citação, ela busca garantir o direito do réu de ser informado sobre o processo contra ele.
- O prazo de 15 dias é concedido para que o réu, caso tome conhecimento do edital, possa se manifestar.
Exemplo prático: Imagine que João foi acusado de um crime e, durante o processo, não foi encontrado em nenhum de seus endereços conhecidos. Após tentativas frustradas de localizá-lo, o juiz determina a citação por edital, que é publicada em um jornal de grande circulação, estipulando o prazo de 15 dias para que João compareça em juízo ou nomeie um defensor.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - 15 (quinze) dias está correta porque é exatamente o prazo estipulado pelo artigo 361 do CPP para a citação por edital. Este prazo é crucial para que o réu tenha tempo suficiente de tomar conhecimento do processo e se defender adequadamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 05 (cinco) dias: Este prazo é incorreto, pois é muito curto para a finalidade de uma citação por edital, que visa alcançar réus em local incerto.
- B - 10 (dez) dias: Embora mais próximo do correto, ainda não atende ao que a legislação determina. O prazo legal é de 15 dias.
- D - 20 (vinte) dias: Excede o prazo legal estabelecido, tornando esta opção igualmente incorreta.
Para evitar confusões em provas, preste atenção nos prazos e baseie-se sempre na legislação atualizada.
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Art. 361 do CPP: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
LETRA C CORRETA Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Gab C
Art 361 do CPP- Se o réu não for encontrado será citado por edital, com prazo de 15 dias.
OBS: Se o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir defensor, ficarão suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção de provas antecipada consideradas urgentes e , se for o caso, decretar a prisão preventiva.
No processo CIVIL, o prazo será fixado pelo Juiz entre 20 e 60 dias:
Art. 257. São requisitos da citação por edital: III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
No processo penal, a citação por edital terá o prazo de 15 (quinze) dias.
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