Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança:

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873748 Direitos Humanos
Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. O art. 1º da Convenção afirma que considera-se criança o ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
- afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 2º do Protocolo diz que os Estados devem assegurar que menores de 18 anos não sejam recrutados compulsoriamente para as forças armadas. 
- afirmativa C: errada. O art. 44 da Convenção prevê que "1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos: a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção; b) a partir de então, a cada cinco anos". 
- afirmativa D: errada. As sugestões e recomendações não possuem força jurídica vinculante, como se nota no disposto no art. 45, "d": "o comitê poderá formular sugestões e recomendações gerais com base nas informações recebidas nos termos dos Artigos 44 e 45 da presente convenção. Essas sugestões e recomendações gerais deverão ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas à Assembleia geral, juntamente com os comentários eventualmente apresentados pelos Estados Partes". 
- afirmativa E: correta. O terceiro protocolo cria o direito de petição individual para vítimas de violação de direitos protegidos pela Convenção dos Direitos da Criança, mas o Brasil ainda não concluiu seu processo de ratificação.

Gabarito: a resposta é a letra E.

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Comentários

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Doutrina Penal do Menor – Código Penal do Império 1830 e Código Penal 1890; Declaração de Genebra (1924); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração dos Direitos da Criança (1959); Regime Militar cria FUNABEM (Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor) 1964; Doutrina da Situação Irregular – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FEBEM) – Código de Menores 1979 (objeto de proteção e não sujeito de direitos); Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança (aprovada 89, assinada 90 e Decreto 90)

A) Errada. O art. 1o da Convenção diz que: “Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.”

B) Errada. O art. 2º do Protocolo, em verdade, salienta que essa idade é de 18 (dezoito) anos: “Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.”

C)  Art. 44.1 Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:”

Art. 43, 1. A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obrigações contraídas pelos Estados Partes na presente convenção, deverá ser estabelecido um Comitê para os Direitos da Criança que desempenhará as funções a seguir determinadas.


Percebam que a Convenção não constituiu o Comitê! Ela apenas diz que “deverá ser estabelecido um Comitê”. Pegadinha maldosa.


D)  Errada, pois os relatórios não têm força vinculante para os Estados.

 

FONTE: http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-ap-direitos-humanos-parte-1/

E) Correta- Ate dezembro de 2011, comite dos direitos das criancas era o unico dos comites dos tratados de direitos humanos das Nacoes unidas que nao dispuha de competencia para examinar queixas de particulares.

Decoreba

Artigo 01 - Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

 

P.S. Esse é o tipo de questão que você não tem que esquentar a cabeça se errar. É muito difícil.

 

Vida à cultura do respeito ao outro, C.H.

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