O regime especial de trânsito aduaneiro permite o transporte...
Em relação às características do trânsito aduaneiro, avalie as afirmativas a seguir.
I. O trajeto das mercadorias entre o local de origem e o local de destino prescinde de controle aduaneiro, pois as mercadorias são transportadas em contêineres lacrados.
II. Existem diversas modalidades de trânsito aduaneiro, inclusive de mercadorias procedentes do exterior e a ele destinadas.
III. As obrigações tributárias das mercadorias sujeitas ao trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade, com o objetivo de garantir sua eventual liquidação e cobrança.
Está correto o que se afirma em
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Decreto nº 6.759/2009
Mesmo que as mercadorias sejam transportadas em contêineres lacrados, o trânsito aduaneiro não prescinde (DISPENSA) de controle aduaneiro. Tem que haver o acompanhamento e fiscalização para garantir que as mercadorias cheguem ao destino conforme declarado.
Art. 318. São modalidades do regime de trânsito aduaneiro:
I - o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho;
II - o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou para armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
III - o transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
IV - o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro;
V - a passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada;
VI - o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga; e
VII - o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou para exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior.
Art. 337. As obrigações fiscais relativas à mercadoria, no regime de trânsito aduaneiro, serão constituídas em termo de responsabilidade firmado na data do registro da declaração de admissão no regime, que assegure sua eventual liquidação e cobrança com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º, e .
Parágrafo único. Ressalvados os casos de expressa dispensa, estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, será exigida garantia das obrigações fiscais constituídas no termo de responsabilidade, na forma do art. 759 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).
§ 1 O transportador que não apresentar a mercadoria no local de destino, na forma e no prazo referidos no caput, ficará sujeito ao cumprimento das obrigações assumidas no termo de responsabilidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis
§ 2 Na hipótese do § 1 , os tributos serão os vigentes à data da assinatura do termo de responsabilidade, com os acréscimos legais
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