Sobre as condições da admissibilidade da petição individual ...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873751 Direitos Humanos
Sobre as condições da admissibilidade da petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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As condições de admissibilidade das petições enviadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos estão previstas nos arts. 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Observe: 
"Artigo 46 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
Artigo 47 A Comissão declarará inadmissível toda petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 quando:
a. não preencher algum dos requisitos estabelecidos no artigo 46;
b. não expuser fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos por esta Convenção;
c. pela exposição do próprio peticionário ou do Estado, for manifestamente infundada a petição ou comunicação ou for evidente sua total improcedência; ou
d. for substancialmente reprodução de petição ou comunicação anterior, já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional."

Assim, considerando o disposto nos dois artigos indicados, a única alternativa que contém uma resposta errada é a letra A, pois, como vimos, é possível que o requisito de esgotamento dos recursos internos seja dispensado, se ocorrerem as situações previstas no art. 46.2.

Gabarito: A resposta é a letra A.



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Comentários

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Lembrando que, em regra, as petições individuais são enviadas à Comissão Interamericana

A Comissão, por sua vez, é que aciona a Corte Interamericana

Abraços

Todas as alternativas se referem aos requisitos materiais para admissibilidade da petição individual à Comissão.

 

 

A) GABARITO. Esgotamento dos recursos da jurisdição interna, com exceçoes:

 

A. as leis internas não estabelecem o devido processo para proteger os direitos que se alega terem sido violados;

B. não se permitiu à suposta vítima o acesso aos recursos internos ou ela foi impedida de esgotá-los, por exemplo a pessoa nao ter condiçoes de pagar advogado e o Estado nao oferece assistência advocatícia.

C. existe demora na emissão de uma decisão final sobre o caso sem razões válidas que justifiquem esse fato.

 

B) CERTO. Apresentação da denúncia no prazo de 6 meses a partir de quando foi cientificado da decisão definitiva interna.

 

C) CERTO.  A matéria discutida não pode ser objeto de outro processo internacional.

 

D) CERTO.  Não ocorrência da coisa julgada no âmbito da OEA ou em qualquer outro organismo de jurisdição internacional.

 

E) CERTO.

CADH - Artigo 46:

 

1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

 

a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

 

b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

 

c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

 

d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

 

2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

 

a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

 

b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

 

c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

 

Vida à cultura democrática, C.H.

A) GABARITO

O esgotamento dos recursos locais ou internos não admite, em hipótese alguma, a sua dispensa. 

Em alguns casos adimite sim a dispensa vide (a. b. c.). 

Artigo 31. Esgotamento dos recursos internos

1. Com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto, a Comissão verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.

2. As disposições do parágrafo anterior não se aplicarão quando:

a. não exista na legislação interna do Estado de que se trate o devido processo legal para a proteção do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados;

b. não se tenha permitido ao suposto lesado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou haja sido impedido de esgotá-los; ou

c. haja atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos.

RESUMO:

- O esgotamento das vias internas será dispensável quando:

 

* não houve o devido processo legal;

 

* não oportunizou à vítima o acesso aos recursos ou esgotamento das vias internas;

 

* atraso ou demora na decisão do Estado, sem justificativa.

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