Segundo a Lei Federal nº 13.146/2015, é dever do Estado, da...
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Para entender a questão apresentada, é necessário compreender que o tema central está relacionado aos Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
A Lei estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a igualdade de condições e de oportunidades com as demais pessoas. Essa diretriz está claramente estipulada no artigo 4º da referida lei, que trata dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - Inclusão em programas de apoio psicológico: Embora a inclusão em programas de apoio psicológico seja importante, ela não é a prioridade máxima estabelecida pela Lei. A prioridade é a igualdade de condições e oportunidades.
B - Participação em eventos esportivos exclusivos: Essa alternativa é incorreta porque a Lei visa promover a inclusão, e não a exclusão ou segregação através de eventos exclusivos. A prioridade é garantir igualdade e não exclusividade.
C - Igualdade de condições e de oportunidades com as demais pessoas: Esta é a alternativa correta. A Lei Brasileira de Inclusão enfatiza a igualdade de condições e oportunidades, assegurando que pessoas com deficiência possam participar plenamente da sociedade como qualquer outra pessoa.
D - Exclusão de políticas de cotas: Esta alternativa está incorreta. As políticas de cotas são uma ferramenta para promover a inclusão e igualdade de oportunidades. A exclusão de tais políticas contraria o objetivo da Lei de promover a inclusão.
Um exemplo prático seria um ambiente de trabalho que adapta suas instalações para garantir acessibilidade a todos os funcionários, garantindo que pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento profissional que seus colegas sem deficiência.
Finalmente, é importante destacar que a Lei não apoia a segregação ou exclusão, mas sim a inclusão e a igualdade em todos os aspectos da vida social.
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Gabarito: C
Lei nº 13.146/2015:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
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