No tocante às garantias e privilégios do crédito tributário,...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30596 Direito Tributário
No tocante às garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
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O tema central desta questão é a prioridade do crédito tributário em relação a outros créditos, especialmente em situações de falência e liquidação. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), que regula as garantias e privilégios do crédito tributário.

Vamos entender a alternativa correta:

Alternativa E: "São pagos, preferencialmente a quaisquer outros, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação."

Essa alternativa está correta e é fundamentada no artigo 187 do CTN, que dispõe que a cobrança do crédito tributário não se sujeita a habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento. Além disso, o artigo 186 do CTN ressalta que, em caso de concurso de credores ou liquidação, os créditos tributários têm preferência sobre quaisquer outros, com exceção dos créditos trabalhistas.

Um exemplo prático: imagine uma empresa em processo de liquidação judicial. Durante essa fase, os créditos tributários devidos por essa empresa terão prioridade de pagamento sobre outros tipos de créditos (com exceção dos trabalhistas), conforme a legislação tributária.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados, exclusivamente, os créditos decorrentes da legislação do trabalho."

Esta alternativa está parcialmente correta, pois o CTN realmente dá preferência aos créditos tributários, mas também existem outras exceções além dos créditos trabalhistas, como os créditos decorrentes de acidente de trabalho.

Alternativa B: "Na falência, os créditos tributários preferem aos créditos extraconcursais e aos gravados com garantia real."

Incorreta, porque na falência, créditos extraconcursais, como aqueles garantidos por bens específicos (garantia real), podem ter prioridade sobre os créditos tributários, dependendo do caso.

Alternativa C: "São considerados concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência."

Incorreta, pois créditos gerados durante o processo de falência são classificados como créditos extraconcursais, e não concursais.

Alternativa D: "A cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento."

Incorreta, de acordo com o artigo 187 do CTN, a cobrança do crédito tributário não precisa ser habilitada nesses processos.

Para interpretar melhor questões como esta, preste atenção às exceções e aos casos específicos definidos pela legislação. O conhecimento do CTN e sua aplicação prática em diferentes cenários de insolvência é crucial.

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CTN - Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
A - ERRADA: Art. 186: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho".B - ERRADA: art. 186, p.u., a: "Na falência: I – o crédito tributário NÃO prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, NEM aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado".C - ERRADA: Art. 188 do CTN: "São EXTRAconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência". D - ERRADA: Art. 187: "A cobrança judicial do crédito tributário NÃO é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento".
C) Em respeito ao princípio da indisponibilidade do bem público, o crédito tributário não se sujeita à habilitação no juízo de falência, à luz do art. 29 da Lei nº 6.830/80.

a) tb os de acidente do trabalho

b) não prefere

c) extraconcursais

d) não se sujeita

GABARITO LETRA E

artigo 190, CTN

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