Na democracia representativa, os partidos políticos reúnem ...

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Q3104440 Direito Constitucional
Na democracia representativa, os partidos políticos reúnem pessoas em torno de um mesmo programa político e se situam entre o indivíduo e o Estado. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, para a formação de um novo partido político, deve-se respeitar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre os partidos políticos na Constituição Brasileira de 1988.

Tema Central: A questão aborda a formação de partidos políticos no Brasil, um elemento essencial na democracia representativa. Os partidos são fundamentais para a organização política, pois representam interesses e ideologias específicas e funcionam como intermediários entre o cidadão e o Estado.

Resumo Teórico: Para criar um partido político no Brasil, é necessário respeitar algumas condições constitucionais. A Constituição de 1988 estabelece princípios que devem ser seguidos, garantindo que os partidos atuem de maneira a fortalecer a democracia e a representação. Um desses princípios é o caráter nacional, que significa que o partido deve ter atuação em todo o território nacional, não podendo ser restrito a uma região ou estado.

Fonte Relevante: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, estabelece que os partidos políticos têm liberdade de organização e devem ter caráter nacional. Isso significa que eles precisam ter um alcance que ultrapasse o nível local ou regional, promovendo a unidade e a representação em todo o país.

Alternativa Correta: C - o caráter nacional. Esta é a resposta certa porque, conforme o artigo 17 da Constituição, os partidos políticos devem ter caráter nacional, garantindo sua atuação em todo o Brasil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a absoluta liberdade ideológica: Embora a liberdade ideológica seja um princípio importante, a Constituição não menciona 'absoluta' liberdade, pois existem restrições para garantir a democracia, como a proibição de partidos que defendam ideologias contrárias aos princípios democráticos.

B - a desigualdade social: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição busca reduzir desigualdades sociais, não promovê-las. Essa opção não tem relação com a formação de partidos políticos.

D - a cota de gênero: Embora a inclusão de gêneros nos partidos seja uma questão relevante e há legislação incentivando essa prática, ela não é um requisito constitucional para a formação de um partido, mas sim para candidaturas.

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Art. 17. CRFB

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional; (...)"

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

O art. 7, §1º da lei 9.096 estabelece as regras p/ que seja considera o caráter nacional de um partido, que é o apoiamento mínimo. Só estude se no edital do concurso estiver previsto essa lei.

A criação de partidos é livre, contudo se deve observar essas limitações do art. 17.

ADENDO

Criação e Limites dos partidos

1- Liberdades: é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

2-  Princípiosresguardados a:

  • Soberania nacional;
  • Regime democrático;
  • Pluripartidarismo;
  • Direitos fundamentais da pessoa humana.

3- Deveres - observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa a resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, o recebimento em 3- (II), pois se visa a impedir que os interesses do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.

*Obs: pluralismo político (fundamento art. 1º da CF) # pluripartidarismo (decorrência dele).

4- Criação: os partidos políticos, que possuem natureza jurídica de PJ direito privado

  • 1º - Aquisição de personalidade jurídica = ‘na forma da Lei civil’ → inscrição atos constitutivos em cartório.

  • 2º - Aquisição de capacidade política = registro do estatuto no TSE. ( # TRE)

Conceito:

É uma pessoa jurídica de direito privado que consiste na união ou agremiação voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizada segundo princípios de disciplina e fidelidade.

 

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (essa liberdade não é absoluta)

 

Devem resguardar:

·        Soberania nacional

·        Regime democrático

·        Pluripartidarismo

·        Direitos fundamentais da pessoa humana

 

Observados os seguintes preceitos:

I – caráter nacional (não pode regional)

II – proibição de recebimento recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a eles

III – prestação de contas a Justiça Eleitoral

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei

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gab C

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