Na democracia representativa, os partidos políticos reúnem ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre os partidos políticos na Constituição Brasileira de 1988.
Tema Central: A questão aborda a formação de partidos políticos no Brasil, um elemento essencial na democracia representativa. Os partidos são fundamentais para a organização política, pois representam interesses e ideologias específicas e funcionam como intermediários entre o cidadão e o Estado.
Resumo Teórico: Para criar um partido político no Brasil, é necessário respeitar algumas condições constitucionais. A Constituição de 1988 estabelece princípios que devem ser seguidos, garantindo que os partidos atuem de maneira a fortalecer a democracia e a representação. Um desses princípios é o caráter nacional, que significa que o partido deve ter atuação em todo o território nacional, não podendo ser restrito a uma região ou estado.
Fonte Relevante: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, estabelece que os partidos políticos têm liberdade de organização e devem ter caráter nacional. Isso significa que eles precisam ter um alcance que ultrapasse o nível local ou regional, promovendo a unidade e a representação em todo o país.
Alternativa Correta: C - o caráter nacional. Esta é a resposta certa porque, conforme o artigo 17 da Constituição, os partidos políticos devem ter caráter nacional, garantindo sua atuação em todo o Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - a absoluta liberdade ideológica: Embora a liberdade ideológica seja um princípio importante, a Constituição não menciona 'absoluta' liberdade, pois existem restrições para garantir a democracia, como a proibição de partidos que defendam ideologias contrárias aos princípios democráticos.
B - a desigualdade social: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição busca reduzir desigualdades sociais, não promovê-las. Essa opção não tem relação com a formação de partidos políticos.
D - a cota de gênero: Embora a inclusão de gêneros nos partidos seja uma questão relevante e há legislação incentivando essa prática, ela não é um requisito constitucional para a formação de um partido, mas sim para candidaturas.
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Art. 17. CRFB
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; (...)"
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
O art. 7, §1º da lei 9.096 estabelece as regras p/ que seja considera o caráter nacional de um partido, que é o apoiamento mínimo. Só estude se no edital do concurso estiver previsto essa lei.
A criação de partidos é livre, contudo se deve observar essas limitações do art. 17.
ADENDO
Criação e Limites dos partidos
1- Liberdades: é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
2- Princípios - resguardados a:
- Soberania nacional;
- Regime democrático;
- Pluripartidarismo;
- Direitos fundamentais da pessoa humana.
3- Deveres - observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa a resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
- A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, o recebimento em 3- (II), pois se visa a impedir que os interesses do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.
*Obs: pluralismo político (fundamento art. 1º da CF) # pluripartidarismo (decorrência dele).
4- Criação: os partidos políticos, que possuem natureza jurídica de PJ direito privado:
- 1º - Aquisição de personalidade jurídica = ‘na forma da Lei civil’ → inscrição atos constitutivos em cartório.
- 2º - Aquisição de capacidade política = registro do estatuto no TSE. ( # TRE)
Conceito:
É uma pessoa jurídica de direito privado que consiste na união ou agremiação voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizada segundo princípios de disciplina e fidelidade.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (essa liberdade não é absoluta)
Devem resguardar:
· Soberania nacional
· Regime democrático
· Pluripartidarismo
· Direitos fundamentais da pessoa humana
Observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional (não pode regional)
II – proibição de recebimento recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a eles
III – prestação de contas a Justiça Eleitoral
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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gab C
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