Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.

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Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922941 Direito Civil
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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Art. 788. Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.

Art. 801 § 2  A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Letra a

Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.

A É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.

Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.

B Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao segurado.

Art. 788. Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.

C A modificação da apólice de seguro pessoal em grupo, vigente, somente será possível com a anuência expressa de dois terços dos segurados do grupo.

Art. 801 § 2  A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

D A mora do segurado no pagamento do prêmio não afasta a obrigação contratual do segurador, em caso de sinistro antes da sua purgação.

Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

E O segurado perderá o direito à garantia quando praticar qualquer ato de agravamento do risco do objeto segurado.

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Art. 795, CC - É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.

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