Juliana contratou um seguro por danos pessoais cujo valor do...
Diante da situação hipotética narrada, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (22)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito E
STJ 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
STJ 616. A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).
Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, seguradora deverá constituir o segurado em mora, mediante interpelação extrajudicial. Assim, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por meio de notificação ou interpelação específica.
JDC 371: A mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva.
JDC 376: Para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.
Súmula 616, STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
STJ 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
STJ 616. A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmula 402-STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo