Assinale a alternativa que indica corretamente o órgão supe...
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Vamos analisar a questão apresentada, que busca identificar o órgão superior de deliberação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
O tema central da questão é a estrutura organizacional do CONAMA, um órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, responsável por assessorar, estudar e propor ao Conselho Superior diretrizes políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais.
Legislação Aplicável: A estrutura do CONAMA é definida pelo Decreto nº 99.274/1990. Segundo esse decreto, o Plenário é o órgão superior de deliberação do CONAMA.
Exemplo Prático: Imagine que o CONAMA precise tomar uma decisão sobre a regulamentação de um novo projeto ambiental. Essa decisão será tomada em uma reunião do Plenário, onde os representantes dos diversos setores discutirão e votarão as propostas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - O Plenário: É a alternativa correta, pois o Plenário é o órgão superior de deliberação do CONAMA. Ele é responsável por aprovar resoluções, normas e diretrizes para a política ambiental no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - As Câmaras Técnicas (CTs): As Câmaras Técnicas são órgãos de apoio técnico e operacional que auxiliam o Plenário, mas não são responsáveis pelas deliberações finais.
Alternativa C - Os Grupos Assessores (Gas): Semelhante às Câmaras Técnicas, os Grupos Assessores são formados para assessorar tecnicamente, mas não têm poder de deliberação.
Alternativa D - Os Grupos de Trabalho (GTs): Os Grupos de Trabalho são criados para estudar temas específicos e propor soluções, mas não têm função deliberativa.
Alternativa E - O Comitê de Políticas Ambientais (CIPAM): Não existe um Comitê de Políticas Ambientais (CIPAM) dentro da estrutura do CONAMA, tornando esta alternativa inválida.
Estratégia de Resolução: Ao abordar questões de estrutura organizacional, é importante lembrar a função de cada órgão dentro da entidade. A leitura atenta de decretos e regulamentos é indispensável para identificar corretamente as atribuições de cada órgão.
Conclusão: Compreender a estrutura do CONAMA e a função de seus órgãos é essencial para responder corretamente a questões de concursos públicos sobre direito ambiental.
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GAB
A
DECRETO Nº 99.274/1990
Art. 4º O CONAMA compõe-se de:
I - Plenário;
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019)
III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Grupos de Trabalho; e
VI - Grupos Assessores.
PORTARIA Nº 630/2019 DO CONAMA (REGIMENTO INTERNO)
Art. 4º O Plenário, órgão superior de deliberação do Conama reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros.
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