Assinale a alternativa que indica corretamente o órgão supe...
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GAB
A
DECRETO Nº 99.274/1990
Art. 4º O CONAMA compõe-se de:
I - Plenário;
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019)
III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Grupos de Trabalho; e
VI - Grupos Assessores.
PORTARIA Nº 630/2019 DO CONAMA (REGIMENTO INTERNO)
Art. 4º O Plenário, órgão superior de deliberação do Conama reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros.
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