A Lei n° 7.347/1985 disciplina a ação civil pública de resp...
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LEGITIMADOS:
Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas públicas, Fundações, Sociedades de economia mista.
As associações também podem propor uma ação civil pública, mas precisam atender a alguns critérios, como ter sido constituídas há pelo menos UM ANO.
GABARITO LETRA "B"
Lei 7.347/1985:
Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1
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