Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C
Letra de lei
Lei 4.717/65
A - Art. 6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
B - Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
C - Gabarito - Art. 6º § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
D - Art. 6º § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo