Uma pessoa falece no ano 2000 e a abertura do inventário so...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
Artigo 1.787 do Código Civil de 2002: "Regula a sucessão a lei vigente ao tempo da abertura daquela."
Se a pessoa faleceu antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se o Código Civil de 1916. Isso ocorre porque a sucessão é regulada pela lei vigente no momento da abertura da sucessão, que se dá com a morte do autor da herança. Nesse sentido, a legislação vigente à época da morte define as regras da sucessão e a legitimação dos herdeiros para suceder.
GABARITO: A
O princípio saisine que é oriundo do direito francês, determina a capacidade de o herdeiro apropriar-se dos bens do de cujus. Trata-se de uma ficção jurídica que permite ao herdeiro tomar posse dos bens no momento da morte.
A regra geral é a do "Tempus regit actum", O código civil é claro ao dizer em seu artigo:
Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Logo, o entendimento é que, se a abertura da sucessão é para se dar no momento da morte, seja por fato ou ficção juridica(saisine), e o tempo rege o ato, a lei aplicável sempre será aquela do momento da morte do de cujus.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo